DECRETO Nº 45.540, DE 8 DE JANEIRO DE
2018.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria de Saúde – SES, através do Ofício GAB nº 839/2017,
que versa sobre pedido de autorização para seleção pública simplificada para
contratação temporária de 9 (nove) profissionais para exercerem a função de
Supervisor de Ensino naquela secretaria;
CONSIDERANDO
a Portaria 3.189/2009 que instituiu o Programa de Formação de Profissionais de
Nível Médio para a Saúde – PROFAPS, cujo objetivo é incentivar a formação dos
trabalhadores de nível médio do SUS com base nas especificações regionais, nas
necessidades de formação para constituição das redes de atenção à saúde nas
áreas estratégicas prioritárias da educação profissional;
CONSIDERANDO,
ainda, que a Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE), desde a
sua fundação, vem desenvolvendo atividades de qualificação e formação para
trabalhadores inseridos no SUS – PE, tendo por finalidade desenvolver
competências profissionais na área de assistência e gestão da saúde pública;
CONSIDERANDO,
por fim, que os recursos financeiros para atender a demanda acima disposta são
oriundos do PROFAPS, repassados pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de
Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através do Ofício ATPOP nº 080, de 26 de setembro
de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 9 (nove) Supervisores de Ensino para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os
contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo
de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE