Texto Original



DECRETO Nº 45.541, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

 

Altera o artigo 2º do Decreto nº 41.378, de 16 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação e funcionamento da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. O artigo 2º do Decreto nº 41.378, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º ...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - Núcleo Governamental, composto por:

..........................................................................................................................

 

g) 01 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE; (NR)

..........................................................................................................................

 

i) 01 (um) representante do Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS; e (NR)

..........................................................................................................................

 

III - Núcleo não governamental, composto por:

..........................................................................................................................

 

d) 01 (um) representante da Sociedade Nordestina dos Criadores - SNC; (NR)

..........................................................................................................................

 

i) 01 (um) representante da Associação de Produtores de Leite; e (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

WELLINGTON BATISTA DA SILVA

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVEIR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.