DECRETO
Nº 45.541, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Altera
o artigo 2º do Decreto nº 41.378, de 16 de dezembro de
2014, que dispõe sobre a criação e funcionamento da Câmara Setorial da
Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
O artigo 2º do Decreto nº 41.378, de 16 de dezembro de
2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.
2º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
II
- Núcleo Governamental, composto por:
..........................................................................................................................
g)
01 (um) representante da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco -
ALEPE; (NR)
..........................................................................................................................
i)
01 (um) representante do Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade -
SEMAS; e (NR)
..........................................................................................................................
III
- Núcleo não governamental, composto por:
..........................................................................................................................
d)
01 (um) representante da Sociedade Nordestina dos Criadores - SNC; (NR)
..........................................................................................................................
i)
01 (um) representante da Associação de Produtores de Leite; e (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
WELLINGTON
BATISTA DA SILVA
SÉRGIO
LUÍS DE CARVALHO XAVEIR
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS