Texto Original



DECRETO Nº 45.544, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

 

Transforma as Escolas de Ensino Médio em Escolas de Referência em Ensino Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam, a partir do ano letivo de 2018, a funcionar em jornada integral, correspondente a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais:

 

I - Escola Professor Vicente Monteiro, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Professor Vicente Monteiro, localizada na Praça Doutor Júlio de Melo, s/n, Nossa Senhora das Dores, Município de Caruaru, CEP 55 002 360, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte – Caruaru;

 

II - Escola Creusa de Freitas Cavalcanti, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Creusa de Freitas Cavalcanti, localizada na Avenida José Leitão de Melo, 135, Centro, Município de Macaparana, CEP 55 865 000, Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata;

 

III - Escola Vidal de Negreiros, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Vidal de Negreiros, localizada na Rua Bezerra da Palma, s/n, Afogados, Município de Recife, CEP 50 770 690, Gerência Regional de Educação Recife Sul;

 

IV -  Escola Guedes Alcoforado, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Guedes Alcoforado, localizada na Avenida Joaquim Nabuco, 838, Varadouro, Município de Olinda, CEP 53 020 310, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte;

 

V - Escola Maria do Céu Bandeira, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Maria do Céu Bandeira, localizada na Avenida Agamenon Magalhães, 193, Bonança, Município de Moreno, CEP 54 800 000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul;

 

VI - Escola Saturnino de Brito, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Saturnino de Brito, localizada na Estrada da Batalha, s/n, Prazeres, Município do Jaboatão dos Guararapes, CEP 54 315 010, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul;

 

VII - Escola Professora Jandira de Andrade Lima, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Professora Jandira de Andrade Lima, localizada no Loteamento Santo Antônio, 1165, Ladeira Vermelha, Município de Limoeiro, CEP 55 700 000, Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe – Limoeiro;

 

VIII - Escola Solidonio Leite, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Solidonio Leite, localizada na Rua Francisco Godoy, s/n, Nossa Senhora da Penha, Município de Serra Talhada, CEP 56 903 650, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira;

 

IX - Escola Estadual Pau Brasil, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Pau Brasil, localizada no Núcleo Principal - Projeto Fulgêncio, s/n, Zona Rural, Município de Santa Maria da Boa Vista, CEP 56 380 000, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco – Petrolina; e

 

X - Escola Costa Azevedo, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Costa Azevedo, localizada na Rua do Cinquentenário, s/n, Jardim Diamante, Município de Catende, CEP 55 400 000, Gerência Regional de Educação Mata Sul – Palmares.

 

Art. 2º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam, a partir do ano letivo de 2018, a funcionar em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais:

 

I - Escola Alberto Torres, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Alberto Torres, localizada na Avenida Doutor José Rufino, 2993, Tejipió, Município do Recife, CEP 50 930 000, Gerência Regional de Educação Recife Sul; e

 

II - Escola Pintor Manoel Bandeira, que se transforma em Escola de Referência em Ensino Médio Pintor Manoel Bandeira, localizada na Rua Francisco Ambrósio de Barros Leite, s/n, Bairro Novo, Município de Olinda, CEP 53 030 230, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.