DECRETO
Nº 45.544, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Transforma
as Escolas de Ensino Médio em Escolas de Referência em Ensino Médio.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37
da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o
compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do
ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei
Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de
Educação Integral e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de
2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
Art.
1º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo
especificados passam, a partir do ano letivo de 2018, a funcionar em jornada
integral, correspondente a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais:
I
- Escola Professor Vicente Monteiro, que se transforma em Escola de Referência
em Ensino Médio Professor Vicente Monteiro, localizada na Praça Doutor Júlio de
Melo, s/n, Nossa Senhora das Dores, Município de Caruaru, CEP 55 002 360,
Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte – Caruaru;
II
- Escola Creusa de Freitas Cavalcanti, que se transforma em Escola de
Referência em Ensino Médio Creusa de Freitas Cavalcanti, localizada na Avenida
José Leitão de Melo, 135, Centro, Município de Macaparana, CEP 55 865 000,
Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata;
III
- Escola Vidal de Negreiros, que se transforma em Escola de Referência em
Ensino Médio Vidal de Negreiros, localizada na Rua Bezerra da Palma, s/n,
Afogados, Município de Recife, CEP 50 770 690, Gerência Regional de Educação
Recife Sul;
IV
- Escola Guedes Alcoforado, que se transforma em Escola de Referência em
Ensino Médio Guedes Alcoforado, localizada na Avenida Joaquim Nabuco, 838,
Varadouro, Município de Olinda, CEP 53 020 310, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte;
V
- Escola Maria do Céu Bandeira, que se transforma em Escola de Referência em
Ensino Médio Maria do Céu Bandeira, localizada na Avenida Agamenon Magalhães,
193, Bonança, Município de Moreno, CEP 54 800 000, Gerência Regional de
Educação Metropolitana Sul;
VI
- Escola Saturnino de Brito, que se transforma em Escola de Referência em
Ensino Médio Saturnino de Brito, localizada na Estrada da Batalha, s/n,
Prazeres, Município do Jaboatão dos Guararapes, CEP 54 315 010, Gerência
Regional de Educação Metropolitana Sul;
VII
- Escola Professora Jandira de Andrade Lima, que se transforma em Escola de
Referência em Ensino Médio Professora Jandira de Andrade Lima, localizada no
Loteamento Santo Antônio, 1165, Ladeira Vermelha, Município de Limoeiro, CEP 55
700 000, Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe – Limoeiro;
VIII
- Escola Solidonio Leite, que se transforma em Escola de Referência em Ensino
Médio Solidonio Leite, localizada na Rua Francisco Godoy, s/n, Nossa Senhora da
Penha, Município de Serra Talhada, CEP 56 903 650, Gerência Regional de
Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira;
IX
- Escola Estadual Pau Brasil, que se transforma em Escola de Referência em
Ensino Médio Pau Brasil, localizada no Núcleo Principal - Projeto Fulgêncio,
s/n, Zona Rural, Município de Santa Maria da Boa Vista, CEP 56 380 000,
Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco – Petrolina; e
X
- Escola Costa Azevedo, que se transforma em Escola de Referência em Ensino
Médio Costa Azevedo, localizada na Rua do Cinquentenário, s/n, Jardim Diamante,
Município de Catende, CEP 55 400 000, Gerência Regional de Educação Mata Sul –
Palmares.
Art.
2º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo
especificados passam, a partir do ano letivo de 2018, a funcionar em jornada
semi-integral, correspondente a uma jornada de 35 (trinta
e cinco) horas semanais:
I
- Escola Alberto Torres, que se transforma em Escola de Referência em Ensino
Médio Alberto Torres, localizada na Avenida Doutor José Rufino, 2993, Tejipió,
Município do Recife, CEP 50 930 000, Gerência Regional de Educação Recife Sul;
e
II
- Escola Pintor Manoel Bandeira, que se transforma em Escola de Referência em
Ensino Médio Pintor Manoel Bandeira, localizada na Rua Francisco Ambrósio de
Barros Leite, s/n, Bairro Novo, Município de Olinda, CEP 53 030 230, Gerência
Regional de Educação Metropolitana Norte.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS