LEI Nº 16.283, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Subseção I da Seção II do
capítulo V da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
140-A. No segundo domingo do mês de maio: Dia das Mães.” (AC)
Art. 2º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo: “
Art.
241-A. No segundo domingo do mês de agosto: Dia dos Pais.” (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de
janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOEL DA HARPA - PODE.