Texto Original



LEI Nº 16.285, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto Padre Luís Cecchin - IPLC e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Entidade de Utilidade Pública, o Instituto Padre Luís Cecchin - IPLC, devidamente registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 10.506.731/0001-67, situado à Rua Professor Rivadávia Bernardes de Paula, nº 155, Bairro José Fernandes Salsa, CEP 55.700.000, no Município de Limoeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.