LEI Nº 16.286, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Declara de
Utilidade Pública o Templo Ovanaro do Amanhecer - OSOEC.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Instituição de
Utilidade Pública Estadual, o Templo Ovanaro do Amanhecer - OSOEC, entidade
privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.480.673/0001-02, com
endereço no Loteamento Frei Damião, S/N - Zona Rural, CEP 55720-000, Município
de João Alfredo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de
janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA - PDT.