Texto Original



LEI Nº 16.286, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

 

Declara de Utilidade Pública o Templo Ovanaro do Amanhecer - OSOEC.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Instituição de Utilidade Pública Estadual, o Templo Ovanaro do Amanhecer - OSOEC, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.480.673/0001-02, com endereço no Loteamento Frei Damião, S/N - Zona Rural, CEP 55720-000, Município de João Alfredo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA - PDT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.