LEI Nº 16.295, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Capítulo I da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Seção
II
Dos
Dias e Períodos Variáveis (NR)
Subseção
I
Dos
Dias Variáveis
(AC)
................................
Subseção
II
Dos
Períodos Variáveis
(AC)
Art.
26-A. Quarto final de semana do mês de janeiro: Dia da Consciência Cristã, no
município de Tamandaré.” (AC)
Art. 2º Os arts. 24, 25 e 26 constantes
da Seção II do Capitulo I da Lei nº 16.241/2017
passam a integrar a Subseção I retro acrescida pelo art. 1º. (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de
janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES -
PSB.