LEI Nº 16.296, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Denomina o
Aeroporto e o Terminal de Passageiros do Município de Serra Talhada.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Aeroporto
Santa Magalhães, o equipamento aeroviário do Município de Serra Talhada.
Art. 2º Fica denominado Terminal
Aeroportuário Conselheiro Oliveira Neto, a futura instalação do Terminal de
Passageiros Aeroviários no Município de Serra Talhada.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de
janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROGÉRIO LEÃO - PR.