LEI Nº 16.303, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte
acréscimo:
“Art.
258-A. Dia 6 de setembro: Dia Estadual de Conscientização, Diagnóstico e
Tratamento do Daltonismo. (AC)
§
1º O daltonismo, denominado em termos científicos por discromatopsia ou
discromopsia, é um tipo de deficiência visual que dificulta a percepção de uma
ou mais cores, causado por uma alteração genética que limita a capacidade da
retina de distinguir as cores, principalmente as variações do verde e do
vermelho. (AC)
§
2º A data do dia estadual constante no caput é em homenagem ao químico
inglês John Dalton, nascido em 6 de setembro de 1766, que foi o primeiro a
estudar as características do daltonismo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de
janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PSB.