LEI Nº 16.305, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Subseção II da Seção II do
capitulo VII da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
206-A. Na semana que constar o dia 26 de julho: Semana Estadual de Visita às
Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI. (AC)
§
1º O dia 26 de julho é declarado o Dia Mundial dos Avós. (AC)
§
2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a
conscientização e o estímulo à visita às Instituições de Longa Permanência para
Idosos - ILPI na rotina social dos cidadãos, através de eventos físicos e ainda
postagens e campanhas na rede mundial de computadores e do uso das mídias em
geral, estimulando o voluntariado de ações, e ainda, estimulando a cultura do
não abandono aos Idosos.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de
janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.