LEI Nº 16.307, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Cria funções
gratificadas e adicionais por atividade no âmbito do Ministério Público de
Pernambuco, altera dispositivos e Anexos da Lei nº
12.956, de 19 de dezembro de 2005.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa
aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado o Departamento Ministerial de Contabilidade e Custos.
Parágrafo
único. A Divisão Ministerial de Serviços Contábeis e a Divisão Ministerial de
Custos passam a integrar o Departamento Ministerial de Contabilidade e Custos,
renomeadas, respectivamente, como Divisão Ministerial de Análise Contábil e
Divisão Ministerial de Contabilidade e Custos, mantidas as suas competências.
Art.
2º Fica criado o Núcleo de Inteligência do Ministério Público, composto pela
Coordenação Adjunta de Inteligência e pela Gerência de Inteligência.
Art.
3º Ficam criadas 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador Adjunto de
Inteligência, símbolo FGMP-5, 01 (uma) Função Gratificada de Gerente
Ministerial de Área - Inteligência, símbolo FGMP-5, 01 (uma) Função Gratificada
de Gerente Ministerial de Departamento, símbolo FGMP-5 e 02 (duas) Funções
Gratificadas de Secretário Ministerial, símbolo FGMP-1.
Parágrafo
único. As atribuições das funções ora criadas encontram-se descritas no anexo V
da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações
posteriores.
Art.
4º O art. 3º da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de
2005 passa a ter a seguinte redação:
"Art.
3º.............................................…........................….................
I -
…............................................................................….................
….................................................................................….................
n) Núcleo de Inteligência do
Ministério Público: (AC)
1. Coordenação Adjunta de
Inteligência; e, (AC)
2. Gerência de Inteligência.
(AC)
II -
….............................................................................….................
...................................…................................................….................
c) Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade
1. Departamento Ministerial Orçamentário e Financeiro
1.1 Divisão Ministerial de Empenho
1.2 Divisão Ministerial de Liquidação
1.3 Divisão Ministerial de Tesouraria
2. Departamento Ministerial de Tomada de Contas
2.1 Divisão Ministerial de Controle e Análise de Contas
2.2 Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e
Convênios
2.3 Divisão Ministerial de Prestação de Contas
3 - A. Departamento Ministerial de Contabilidade e Custos. (AC)
3 - A.1 Divisão Ministerial de Análise Contábil. AC)
3 - A.2 Divisão Ministerial de Contabilidade Patrimonial e Custos.
(AC)
…....................................................................................….................”
Art.
5º O Capítulo IV do Titulo II da Lei nº 12.956, de 19
de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido dos arts. 32-B e 32-C:
“TITULO II
…..............
CAPÍTULO IV
…...............
"Art. 32-B. Aos servidores que exerçam atribuições
relacionadas à Inteligência do MPPE (NIMPPE) será concedido o Adicional de
Participação em atividade de inteligência. (AC)
§ 1º Em qualquer hipótese, o adicional previsto no caput deste
artigo não poderá ser concedido a mais de 08 (oito) servidores. (AC)
§ 2º A retribuição pelo adicional será equivalente a 100% (cem por
cento) do valor da Função Gratificada FGMP-1. (AC)
Art. 32-C. Aos servidores que exerçam atribuições relacionadas ao
combate às organizações criminosas (GAECO), será concedido o Adicional de
Participação em atividade de combate às organizações criminosas. (AC)
§ 1º Em qualquer hipótese, o adicional previsto no caput deste
artigo não poderá ser concedido a mais de 08 (oito) servidores. (AC)
§ 2º A retribuição pelo adicional será equivalente a 100% (cem por
cento) do valor da Função Gratificada FGMP-1” (AC)
Art.
6º O art. 45, da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de
2005 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 45.
…................................................................
…................................................................................
XXIII - ao servidor ou
comissionado designado para o exercício da Função de Coordenação Adjunta de
Inteligência, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-5. (AC)
................................................................................”
Art.
7º As funções descritas no art. 3º desta Lei, passarão a integrar o anexo VIII
da Lei nº 12.956/2005.
Art.
8º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art.
9º A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de
janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º
da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ANEXO
V
Cargo: Secretário-Geral Adjunto - FGMP-8.
Gratificação: FGMP-8 - R$ 8.057,94 (oito mil e cinquenta e sete
reais e noventa e quatro centavos).
Requisitos:
I - conclusão em Curso de Nível Superior; e,
II - estável quando Servidor do Ministério Público.
Atribuições: Auxiliar o Secretário-Geral na direção, organização,
orientação, coordenação e controle das atividades a cargo da Secretaria-Geral
do Ministério Público; exercer as atividades delegadas pelo Secretário-Geral;
despachar o expediente da Secretaria com o Secretário-Geral; autorizar despesas
até os limites estabelecidos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/93,
na ausência do Secretário-Geral; expedir atos administrativos necessários ao
desempenho de suas competências; coordenar a elaboração da resenha dos atos
administrativos editados por todos os órgãos do Ministério Público, a exceção
dos órgãos da Administração Superior e enviar à Imprensa Oficial a resenha
consolidada do Ministério Público.
Requisitos e atribuições básicas dos cargos comissionados (Funções
Gratificadas FGMP-5 a FGMP-8 quando o ocupante não tiver vínculo com a
Administração Pública)
Cargos: Coordenador Ministerial de Coordenadoria, Assessor
Jurídico Ministerial, Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia
Organizacional, Assessor Ministerial de Comunicação Social, Controlador
Ministerial Interno, Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e
Infraestrutura, Gerente Executivo de Compras e Serviços, Gerente Ministerial de
Departamento, Gerente Ministerial de Divisão, Gerente Ministerial de
Arquitetura e Engenharia, Gerente Ministerial de Contabilidade, Gerente
Ministerial de Saúde e Assist. Social, Gerente Ministerial de Auditoria de
Gestão, Gerente Jurídica Ministerial de Pessoal, Gerência Jurídica Ministerial
de Contratos, Administrador Ministerial de Sede Nível 1, Gerente Ministerial de
Planejamento e Gestão, Gerente Ministerial de Estatística, Gerente Ministerial
de Programas e Projetos, Gerente Ministerial de Apoio Operacional, Gerente
Ministerial de Segurança Institucional, Diretor Ministerial de Biblioteca,
Gerente Ministerial e Gerente Metropolitano de Área - Saúde, Gerente
Ministerial de Auditoria Operacional, Assessor Ministerial de Segurança
Institucional, Diretor Ministerial de Cerimonial, Secretário Executivo
Ministerial e Oficial Ministerial de Gabinete, Gerente Ministerial de
Jornalismo, Gerente Ministerial de Relações Públicas, Gerente Ministerial de
Publicidade e Propaganda, Coordenador Adjunto de Inteligência, Gerente de
Inteligência.
Requisitos:
a) FGMP - 7 e FGMP - 8:
I - conclusão em Curso de Nível Superior; e,
II - estável quando Servidor do Ministério Público.
b) FGMP - 5 e FGMP - 6: Certificado de conclusão no Ensino Médio
reconhecido pelo MEC
Atribuições: Planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades
do seu âmbito de competência.
ANEXO
VIII
Funções
Gratificadas - quantidade, valores e correlação
Situação Anterior
|
Situação Nova
|
Nomenclatura
|
Símbolo
|
Quant.
|
Nomenclatura
|
Símbolo
|
Quant.
|
Secretário-Geral Adjunto
|
FGMP-8
|
1
|
Secretário-Geral Adjunto
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de
Administração
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de Administração
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de
Finanças e Contabilidade
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade
|
FGMP-8
|
1
|
Controlador Ministerial
Interno
|
FGMP-8
|
1
|
Controlador Ministerial Interno
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de
Tecnologia da Informação
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de
Gestão de Pessoas
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de
Auditoria e Controle
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de Auditoria e Controle
|
FGMP-8
|
1
|
Assessor Jurídico
Ministerial
|
FGMP-8
|
1
|
Assessor Jurídico Ministerial
|
FGMP-8
|
1
|
Assessor Ministerial de
Comunicação Social
|
FGMP-8
|
1
|
Assessor Ministerial de Comunicação Social
|
FGMP-8
|
1
|
Assessor Ministerial de
Planejamento e Estratégia Organizacional
|
FGMP-8
|
1
|
Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de
Apoio Técnico
|
FGMP-8
|
1
|
Coordenador Ministerial de Centro de Apoio Técnico e
Infraestrutura
|
FGMP-8
|
1
|
Assessor Ministerial de
Segurança Institucional
|
FGMP-8
|
1
|
Assessor Ministerial de Segurança Institucional
|
FGMP-8
|
1
|
Diretor Ministerial de
Cerimonial
|
FGMP-8
|
1
|
Diretor Ministerial de Cerimonial
|
FGMP-8
|
1
|
SUBTOTAL
|
-
|
13
|
SUBTOTAL
|
-
|
13
|
Secretário Executivo
Ministerial
|
FGMP-7
|
1
|
Secretário Executivo Ministerial
|
FGMP-7
|
1
|
Gerente Ministerial
Executivo de Compras e Serviços
|
FGMP-7
|
1
|
Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços
|
FGMP-7
|
1
|
SUBTOTAL
|
-
|
2
|
SUBTOTAL
|
-
|
2
|
Oficial Ministerial de
Gabinete
|
FGMP-6
|
7
|
Oficial Ministerial de Gabinete
|
FGMP-6
|
7
|
SUBTOTAL
|
-
|
7
|
SUBTOTAL
|
-
|
7
|
Diretor Ministerial de
Biblioteca
|
FGMP-5
|
1
|
Diretor Ministerial de Biblioteca
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de
Segurança Institucional
|
FGMP-5
|
3
|
Gerente Ministerial de Segurança Institucional
|
FGMP-5
|
3
|
Gerente Ministerial de
Apoio Operacional
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de Apoio Operacional
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Jurídico
Ministerial de Contratos
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Jurídico Ministerial de Contratos
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Jurídico
Ministerial de Pessoal
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de
Departamento
|
FGMP-5
|
12
|
Gerente Ministerial de Departamento
|
FGMP-5
|
13
|
Administrador Ministerial
de Sede de Nível 1
|
FGMP-5
|
4
|
Administrador Ministerial de Sede de Nível 1
|
FGMP-5
|
4
|
Gerente Ministerial de
Arquitetura e Engenharia
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de
Contabilidade
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de Contabilidade
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial
Psicossocial
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial Psicossocial
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de
Planejamento e Gestão
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de
Estatística
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de Estatística
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de
Programas e Projetos
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de Programas e Projetos
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de
Auditoria Operacional
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de Auditoria Operacional
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de
Auditoria de Gestão
|
FGMP-5
|
1
|
Gerente Ministerial de Auditoria
|
FGMP-5
|
1
|
|
|
|
Coordenação Adjunta de Inteligência
|
FGMP-5
|
1
|
|
|
|
Gerência de Inteligência
|
FGMP-5
|
1
|
SUBTOTAL
|
-
|
31
|
SUBTOTAL
|
-
|
34
|
Assistente Ministerial de
Gabinete
|
FGMP-4
|
4
|
Assistente Ministerial de Gabinete
|
FGMP-4
|
4
|
SUBTOTAL
|
-
|
4
|
SUBTOTAL
|
-
|
4
|
Administrador Ministerial
de Sede de Nível 2
|
FGMP-3
|
25
|
Administrador Ministerial de Sede de Nível 2
|
FGMP-3
|
25
|
Gerente Ministerial de
Divisão
|
FGMP-3
|
36
|
Gerente Ministerial de Divisão
|
FGMP-3
|
36
|
SUBTOTAL
|
-
|
61
|
SUBTOTAL
|
-
|
61
|
Auxiliar Ministerial de
Gabinete Nível 1
|
FGMP-2
|
8
|
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1
|
FGMP-2
|
8
|
SUBTOTAL
|
-
|
8
|
SUBTOTAL
|
-
|
8
|
Secretário Ministerial
|
FGMP-1
|
68
|
Secretário Ministerial
|
FGMP-1
|
70
|
Auxiliar Ministerial de
Gabinete Nível 2
|
FGMP-1
|
4
|
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2
|
FGMP-1
|
4
|
SUBTOTAL
|
-
|
72
|
SUBTOTAL
|
-
|
74
|
TOTAL
|
-
|
198
|
TOTAL
|
-
|
203
|