Texto Original



DECRETO Nº 45.542, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

 

Altera a jornada escolar das Escolas de Referência em Ensino Médio Semi-Integral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e a consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As Escolas de Referência em Ensino Médio Semi-Integral, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam, a partir do ano letivo de 2018, a funcionar em jornada integral, correspondente a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais:

 

I - Escola de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano – Cruz Cabugá, localizada na Avenida Cruz Cabugá, 269, Santo Amaro, Município do Recife, CEP 50 040 000; e

 

II - Escola de Referência em Ensino Médio Manoel Gonçalves de Lima, localizada na Rua João de Moura Borba, 306, Centro, Município de Cumaru, CEP 55 655 000.

 

Art. 2º Revogam-se o inciso XXXIII do artigo 1º do Decreto nº 34.608, de 12 de fevereiro de 2010, e o inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 36.119, de 21 de janeiro de 2011.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.