DECRETO
Nº 45.542, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a jornada
escolar das Escolas de Referência em Ensino Médio Semi-Integral.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV artigo 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do
ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e a
consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Referência em
Ensino Médio Semi-Integral, localizadas nos Municípios abaixo especificados
passam, a partir do ano letivo de 2018, a funcionar em jornada integral,
correspondente a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais:
I - Escola de Referência em Ensino Médio Ginásio Pernambucano – Cruz Cabugá,
localizada na Avenida Cruz Cabugá, 269, Santo Amaro, Município do Recife, CEP
50 040 000; e
II - Escola de Referência em Ensino
Médio Manoel Gonçalves de Lima, localizada na Rua João de Moura Borba, 306,
Centro, Município de Cumaru, CEP 55 655 000.
Art. 2º Revogam-se o inciso XXXIII do
artigo 1º do Decreto nº 34.608, de 12 de fevereiro de 2010, e o inciso XI do
artigo 1º do Decreto nº 36.119, de 21 de janeiro de
2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência
do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS