DECRETO
Nº 45.543, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
(Vide
errata no final do texto)
Cria a Escola
Técnica Estadual Pastor Isaac Martins Rodrigues, no Município de Abreu e Lima,
neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em jornada integral.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da
qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o Decreto Federal nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o
Programa de Educação Integral, e a Lei nº 15.533, de 23
de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,
DECRETA:
Art.
1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Pastor Isaac Martins Rodrigues,
localizada na Rua do Cajueiro, s/nº, Alto da Bela Vista, CEP 53.515-130, no
Município de Abreu e Lima, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada integrada com o ensino médio em
jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio e de forma
subsequente.
Art.
2º A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º funcionará em prédio próprio.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de dezembro de 2017.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 8 de agosto de 2018, pág.7, coluna 2.)
No artigo 1º do Decreto nº 45.543, de 8 de janeiro de 2018, que cria a
Escola Técnica Estadual Pastor Isaac Martins Rodrigues, no Município de Abreu e
Lima, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio em jornada integral:
Onde se lê:
“Art. 1º ...Alto
da Bela Vista, CEP 53.515-130...”
Leia-se:
“Art. 1º ...Centro,
CEP 53.510-395...”