Texto Original



DECRETO Nº 45.543, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.

 

(Vide errata no final do texto)

 

Cria a Escola Técnica Estadual Pastor Isaac Martins Rodrigues, no Município de Abreu e Lima, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o Decreto Federal nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Técnica Estadual Pastor Isaac Martins Rodrigues, localizada na Rua do Cajueiro, s/nº, Alto da Bela Vista, CEP 53.515-130, no Município de Abreu e Lima, neste Estado, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas: articulada integrada com o ensino médio em jornada integral, articulada concomitante com o ensino médio e de forma subsequente.

 

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º funcionará em prédio próprio.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 8 de agosto de 2018, pág.7, coluna 2.)

 

No artigo 1º do Decreto nº 45.543, de 8 de janeiro de 2018, que cria a Escola Técnica Estadual Pastor Isaac Martins Rodrigues, no Município de Abreu e Lima, neste Estado, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral:

 

Onde se lê:

 

“Art. 1º ...Alto da Bela Vista, CEP 53.515-130...”

 

Leia-se:

 

“Art. 1º ...Centro, CEP 53.510-395...”

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.