LEI
Nº 16.311, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.
Denomina de
Barragem de Lagoa do Carro, a Barragem de Carpina, localizada no Município de
Lagoa do Carro.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Barragem de
Lagoa do Carro, a Barragem de Carpina, localizada no Município de Lagoa do
Carro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 9 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.