Texto Original



LEI Nº 16.311, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

 

Denomina de Barragem de Lagoa do Carro, a Barragem de Carpina, localizada no Município de Lagoa do Carro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Barragem de Lagoa do Carro, a Barragem de Carpina, localizada no Município de Lagoa do Carro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.