DECRETO Nº 35.377,
DE 29 DE JULHO DE 2010.
Institui
a Unidade de
Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo, PRODETUR
NACIONAL – Pernambuco, no âmbito da Secretaria de Turismo de Pernambuco –
SETUR/PE, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Caberá à
Secretaria de Turismo exercer as
atribuições, a seguir especificadas, relativas à execução do Programa Nacional
de Desenvolvimento do Turismo, PRODETUR NACIONAL - Pernambuco:
I - executar, através da
Unidade de Coordenação do Programa – UCP, todas as ações e projetos de
interesse do mencionado Programa;
II - administrar,
através da Unidade de Coordenação do Programa – UCP, os recursos do
financiamento a ser contraído, pelo Governo do Estado, junto ao Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID.
Art. 2º Fica
criada, no âmbito da Secretaria de Turismo de Pernambuco – SETUR/PE, a Unidade de
Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL - Pernambuco - UCP, como unidade técnica,
orçamentária, financeira e administrativa, com gestão própria.
Art. 3º Compete
à Unidade de Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL - Pernambuco, em
especial:
I - o desempenho
das funções de coordenação geral da execução, que abrange o planejamento, a
administração orçamentária e contábil-financeira, o monitoramento, o controle e
a avaliação do Programa, bem como o cumprimento das obrigações do contrato de
empréstimo;
II - a
implementação das ações resultantes de convênios, acordos e contratos
celebrados entre o Estado e instituições públicas e privadas, nacionais e
internacionais, promovendo sua articulação com os programas, projetos e
atividades desenvolvidas por outros órgãos e entidades públicas federais,
estaduais e municipais.
Art. 4º Integram
a estrutura básica
da Unidade de Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL - Pernambuco:
I - Gerência Geral;
II - Superintendência;
III - Coordenadoria; e
IV - Assessoria.
Parágrafo único.
A denominação, o detalhamento da estrutura e do funcionamento da Unidade de
Coordenação do Programa PRODETUR NACIONAL – Pernambuco serão definidos em
decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de julho de 2010.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR