DECRETO
Nº 41.578, DE 30 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Decreto nº 25.343, de 31 de março de 2003, que regulamenta
dispositivos da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de
2002, que dispõe sobre o Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura do
Sistema de Incentivo à Cultura-FUNCULTURA/SIC.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 5º do art. 39 do Decreto nº 25.343, de 31 de março de 2003, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Ҥ
5º Todos os membros da Comissão Deliberativa, salvo seu Presidente, terão
mandato de 01 (um) ano, sendo possível 02 (duas) reconduções, por igual
período.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2015, 199º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
MARCELINO
GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS