Texto Original



DECRETO Nº 45.573, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.

 

Modifica o Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, que consolida normas relativas ao regime de substituição tributária e dispõe sobre hipóteses de antecipação do ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, que consolida normas relativas ao regime de substituição tributária e dispõe sobre hipóteses de antecipação do ICMS,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 27-A. A partir de 1º de abril de 2017, o contribuinte-substituto deve:

 

I - quando estabelecido em outra Unidade da Federação, apresentar mensalmente à Sefaz:

..........................................................................................................................

 

b) GIA-ST, em conformidade com o parágrafo único da cláusula oitava e a cláusula décima do Ajuste Sinief nº 04/93, mediante transmissão eletrônica de dados realizada por meio de aplicativo disponível na página da Sefaz, na Internet; (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 142, de 8 de julho de 2002, que dispõe sobre a apresentação de guia de informação e apuração do imposto retido, por contribuinte que realize operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.