DECRETO Nº 45.573, DE 25 DE JANEIRO DE
2018.
Modifica
o Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, que
consolida normas relativas ao regime de substituição tributária e dispõe sobre
hipóteses de antecipação do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, que consolida
normas relativas ao regime de substituição tributária e dispõe sobre hipóteses
de antecipação do ICMS,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
27-A. A partir de 1º de abril de 2017, o contribuinte-substituto deve:
I
- quando estabelecido em outra Unidade da Federação, apresentar mensalmente à
Sefaz:
..........................................................................................................................
b)
GIA-ST, em conformidade com o parágrafo único da cláusula oitava e a cláusula
décima do Ajuste Sinief nº 04/93, mediante transmissão eletrônica de dados
realizada por meio de aplicativo disponível na página da Sefaz, na Internet;
(NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº
142, de 8 de julho de 2002, que dispõe sobre a apresentação de guia de
informação e apuração do imposto retido, por contribuinte que realize operações
com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS