DECRETO
Nº 45.579, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no
município de Itapetim, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de
terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no município de
Itapetim, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante
do Anexo Único.
Art.
2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção e
implantação da Estação de Tratamento de Esgotos e das Estações Elevatórias de
Esgoto 2 e 3, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de
Itapetim, neste Estado.
Art.
3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em plantas
integrantes do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover as desapropriações de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio os bens desapropriados.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se
o Decreto nº 44.725, de 13 de julho de 2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA
01 – ETE
A
área, com 41.509,69m², inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do
município de Itapetim. O Sítio Prazeres tem como ocupante Maria Elizete Montenegro
de Lima. A área, destinada a construção e implantação de uma Estação de
Tratamento de Esgotos, confronta-se ao Norte com faixa de domínio da Rodovia PE
263, ao Leste com terras do Sítio Prazeres, ao Sul com terras do Sítio Prazeres
de propriedade de José Gomes Neto e a Oeste com estrada dos Prazeres. Conforme
levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos
pontos P01 a P09 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas
em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a
seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01
/ P02
|
242,00
|
701.725,05
|
9.183.608,39
|
P02
/ P03
|
54,08
|
701.959,79
|
9.183.549,55
|
P03
/ P04
|
77,01
|
701.955,46
|
9.183.495,64
|
P04
/ P05
|
44,77
|
701.949,30
|
9.183.418,88
|
P05
/ P06
|
15,05
|
701.905,38
|
9.183.410,16
|
P06
/ P07
|
15,02
|
701.890,37
|
9.183.408,99
|
P07
/ P08
|
163,52
|
701.875,40
|
9.183.407,83
|
P08/
P09
|
89,69
|
701.715,36
|
9.183.374,26
|
P09
/ P01
|
145,34
|
701.727,815
|
9.183.463,08
|
ÁREA 02 – ETE
A área, com 4.599,68m²,
inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do município de Itapetim. O
Sítio Prazeres tem como ocupante Martinho Ferreira dos Santos. A área, destinada a construção e implantação de
uma Estação de Tratamento de Esgotos, confronta-se ao Norte e Leste com terras
remanescentes do Sítio Prazeres, ao Sul com terras do Sítio Prazeres e a Oeste
com terras do Sítio Prazeres. Conforme levantamento topográfico arquivado na
COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P03 em ordem cronológica, no
sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24M, e
distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01
/ P02
|
160,46
|
701.955,46
|
9.183.495,64
|
P02
/ P03
|
99,89
|
702.040,10
|
9.183.359,32
|
P03
/ P04
|
19,95
|
701.948,41
|
9.183.398,96
|
P04
/ p01
|
77,06
|
701.949,30
|
9.183.418,88
|
ÁREA 03 – ETE
A
área, com 16.810,73m², inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do
município de Itapetim. O Sítio Prazeres tem como ocupante Edmilson Soares de
Andrade. A área, destinada a construção e
implantação de uma Estação de Tratamento de Esgotos, confronta-se ao Norte com
terras do Sítio Prazeres, ao Sul com terras remanescentes do Sítio Prazeres, ao
Leste com terras do Sítio Prazeres e ao Oeste parte com terras remanescentes do
Sítio Prazeres e parte com terras do Sítio Prazeres de propriedade de José
Gomes Neto. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está
delimitada pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com
as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24M, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01
/ P02
|
121,56
|
702.040,10
|
9.183.359,32
|
P02
/ P03
|
101,00
|
702.104,22
|
9.183.256,05
|
P03
/ P04
|
139,29
|
702.018,42
|
9.183.202,77
|
P04
/ P05
|
77,93
|
701.944,95
|
9.183.321,10
|
P05
/ P01
|
99,89
|
701.948,41
|
9.183.398,96
|
ÁREA 04 – ETE
A área, com 2.819,31m²,
inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do município de Itapetim. O
Sítio Prazeres é de propriedade de José Gomes Neto,
conforme consta no Livro 2F, folhas 24v, matrícula R-3-1029, junto ao Cartório
Único de Itapetim. A área, destinada a construção e implantação de uma
Estação de Tratamento de Esgotos, confronta-se ao Norte com terras do Sítio
Prazeres, ao Sul e Oeste com terras remanescentes do Sítio Prazeres e ao Leste
com terras do Sítio prazeres. Conforme levantamento topográfico arquivado na
COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no
sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24M, e
distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01
/ P02
|
19,95
|
701.949,30
|
9.183.418,88
|
P02
/ P03
|
77,93
|
701.948,41
|
9.183.398,96
|
P03
/ P04
|
103,46
|
701.944,95
|
9.183.321,10
|
P04
/ P05
|
15,05
|
701.890,37
|
9.183.408,99
|
P05
/ P01
|
44,77
|
701.905,38
|
9.183.410,16
|
ÁREA 05 – Estação
Elevatória de Esgoto 2 (EE2)
Terreno, com 240,00m²,
situado à Rua Antonio Felix, zona urbana do município de Itapetim. A área,
destinada a construção e implantação da Estação de Elevatória de Esgoto 2 –
EE2, confronta-se ao Norte com área remanescente não identificada, ao Sul com a
Rua Antonio Felix, ao Leste com o Canal e ao Oeste com a Rua Francisco Manoel
Lopes. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está
delimitada pelos pontos M05 a M07 em ordem cronológica, no sentido horário, com
as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24M, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
M05
/ M06
|
12,00
|
700.215,51
|
9.183.718,85
|
M06
/ M07
|
20,00
|
700.227,48
|
9.183.720,34
|
M07
/ M08
|
12,00
|
700.230,16
|
9.183.700,67
|
M08
/ M05
|
20,00
|
700.218,19
|
9.183.698,87
|
ÁREA 06 – Estação
Elevatória de Esgoto 3 (EE3)
Terreno, com 240,00m²,
inserido em terras do Sítio Viração, situado à Rua Sebastião Ricardo de Souza,
zona urbana do município de Itapetim, conforme consta
no Livro 2F, folhas 67, matrícula R-2-1113, junto ao Cartório Único de Itapetim.
A área, destinada a construção e implantação da Estação de Elevatória de Esgoto
3 – EE3, confronta-se ao Norte com a Rua Sebastião Ricardo de Souza e ao Sul,
Leste e Oeste com terras remanescentes do Sítio Viração. Conforme levantamento
topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos M09 a M12
em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum
SIRGAS2000 Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
M09
/ M10
|
12,00
|
700.422,31
|
9.183.588,36
|
M10
/ M11
|
20,00
|
700.433,96
|
9.183.585,55
|
M11
/ M12
|
12,00
|
700.429,28
|
9.183.566,21
|
M12
/ M09
|
20,00
|
700.417,64
|
9.183.569,02
|