Texto Original



DECRETO Nº 45.579, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no município de Itapetim, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no município de Itapetim, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção e implantação da Estação de Tratamento de Esgotos e das Estações Elevatórias de Esgoto 2 e 3, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itapetim, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º, encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as desapropriações de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 44.725, de 13 de julho de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 01 – ETE

 

A área, com 41.509,69m², inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do município de Itapetim. O Sítio Prazeres tem como ocupante Maria Elizete Montenegro de Lima. A área, destinada a construção e implantação de uma Estação de Tratamento de Esgotos, confronta-se ao Norte com faixa de domínio da Rodovia PE 263, ao Leste com terras do Sítio Prazeres, ao Sul com terras do Sítio Prazeres de propriedade de José Gomes Neto e a Oeste com estrada dos Prazeres. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P09 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

242,00

701.725,05

9.183.608,39

P02 / P03

54,08

701.959,79

9.183.549,55

P03 / P04

77,01

701.955,46

9.183.495,64

P04 / P05

44,77

701.949,30

9.183.418,88

P05 / P06

15,05

701.905,38

9.183.410,16

P06 / P07

15,02

701.890,37

9.183.408,99

P07 / P08

163,52

701.875,40

9.183.407,83

P08/ P09

89,69

701.715,36

9.183.374,26

P09 / P01

145,34

701.727,815

9.183.463,08

 

ÁREA 02 – ETE

 

A área, com 4.599,68m², inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do município de Itapetim. O Sítio Prazeres tem como ocupante Martinho Ferreira dos Santos. A área, destinada a construção e implantação de uma Estação de Tratamento de Esgotos, confronta-se ao Norte e Leste com terras remanescentes do Sítio Prazeres, ao Sul com terras do Sítio Prazeres e a Oeste com terras do Sítio Prazeres. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P03 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

160,46

701.955,46

9.183.495,64

P02 / P03

99,89

702.040,10

9.183.359,32

P03 / P04

19,95

701.948,41

9.183.398,96

P04 / p01

77,06

701.949,30

9.183.418,88

 

ÁREA 03 – ETE

 

A área, com 16.810,73m², inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do município de Itapetim. O Sítio Prazeres tem como ocupante Edmilson Soares de Andrade. A área, destinada a construção e implantação de uma Estação de Tratamento de Esgotos, confronta-se ao Norte com terras do Sítio Prazeres, ao Sul com terras remanescentes do Sítio Prazeres, ao Leste com terras do Sítio Prazeres e ao Oeste parte com terras remanescentes do Sítio Prazeres e parte com terras do Sítio Prazeres de propriedade de José Gomes Neto. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

121,56

702.040,10

9.183.359,32

P02 / P03

101,00

702.104,22

9.183.256,05

P03 / P04

139,29

702.018,42

9.183.202,77

P04 / P05

77,93

701.944,95

9.183.321,10

P05 / P01

99,89

701.948,41

9.183.398,96

 

ÁREA 04 – ETE

 

A área, com 2.819,31m², inserida em terras do Sítio Prazeres, zona rural do município de Itapetim. O Sítio Prazeres é de propriedade de José Gomes Neto, conforme consta no Livro 2F, folhas 24v, matrícula R-3-1029, junto ao Cartório Único de Itapetim. A área, destinada a construção e implantação de uma Estação de Tratamento de Esgotos, confronta-se ao Norte com terras do Sítio Prazeres, ao Sul e Oeste com terras remanescentes do Sítio Prazeres e ao Leste com terras do Sítio prazeres. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P05 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

19,95

701.949,30

9.183.418,88

P02 / P03

77,93

701.948,41

9.183.398,96

P03 / P04

103,46

701.944,95

9.183.321,10

P04 / P05

15,05

701.890,37

9.183.408,99

P05 / P01

44,77

701.905,38

9.183.410,16

 

ÁREA 05 – Estação Elevatória de Esgoto 2 (EE2)

 

Terreno, com 240,00m², situado à Rua Antonio Felix, zona urbana do município de Itapetim. A área, destinada a construção e implantação da Estação de Elevatória de Esgoto 2 – EE2, confronta-se ao Norte com área remanescente não identificada, ao Sul com a Rua Antonio Felix, ao Leste com o Canal e ao Oeste com a Rua Francisco Manoel Lopes. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos M05 a M07 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

M05 / M06

12,00

700.215,51

9.183.718,85

M06 / M07

20,00

700.227,48

9.183.720,34

M07 / M08

12,00

700.230,16

9.183.700,67

M08 / M05

20,00

700.218,19

9.183.698,87

 

ÁREA 06 – Estação Elevatória de Esgoto 3 (EE3)

 

Terreno, com 240,00m², inserido em terras do Sítio Viração, situado à Rua Sebastião Ricardo de Souza, zona urbana do município de Itapetim, conforme consta no Livro 2F, folhas 67, matrícula R-2-1113, junto ao Cartório Único de Itapetim. A área, destinada a construção e implantação da Estação de Elevatória de Esgoto 3 – EE3, confronta-se ao Norte com a Rua Sebastião Ricardo de Souza e ao Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes do Sítio Viração. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos M09 a M12 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 Zona 24M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

M09 / M10

12,00

700.422,31

9.183.588,36

M10 / M11

20,00

700.433,96

9.183.585,55

M11 / M12

12,00

700.429,28

9.183.566,21

M12 / M09

20,00

700.417,64

9.183.569,02

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.