DECRETO
Nº 45.581, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
Introduz
alterações no Decreto nº 26.311, de 15 de janeiro de
2004, no Decreto nº 43.591, de 6 de outubro de 2016,
e no Decreto nº 44.458, de 18 de maio de 2017, que
concedem incentivo do PRODEPE à empresa GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA
LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 097, de 3 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas
Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 177,
de 5 de outubro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 26.311, de 15 de janeiro de 2004, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“III
- produtos beneficiados: pneumático para automóvel – NBM/SH 4011.10.00;
pneumático para caminhões de ônibus – NBM/SH 4011.20.90; pneumático para
máquina agrícola – NBM/SH 4011.70.10 e 4011.70.90; pneumático para outros tipos
de veículos – NBM/SH 4011.80.90; pneumático para outros tipos de veículos –
NBM/SH 4011.90.90; protetor de borracha – NBM/SH 4012.90.10; câmara de ar para
automóvel, caminhão de ônibus – NBM/SH 4013.10.90; câmara de ar para outros
tipos de veículos – NBM/SH 4013.90.00; correia de transmissão de borracha
vulcanizada – NBM/SH 4010.32.00, 4010.34.00, 4010.35.00, 4010.39.00 e
4010.12.00; mangueira de borracha vulcanizada – NBM/SH 4009.31.00, 4009.32.90 e
4009.41.00; mangueira plástica (PVC) – NBM/SH 3917.31.00 e 3917.39.00; película
plástica para embalagens – NBM/SH 3920.43.10 e 3920.43.90; mola pneumática –
NBM/SH 8708.80.00;” (NR)
Art.
2º O inciso III do artigo 1º do Decreto nº 43.591, de 6
de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“III - produtos
beneficiados: pneumático para automóvel – NBM/SH 4011.10.00, a partir de 22.023
unidades; pneumático para caminhões de ônibus – NBM/SH 4011.20.90, a partir de
6.156 unidades; e pneumático para outros tipos de veículos – NBM/SH
4011.80.90;” (NR)
Art. 3º O inciso III do artigo 1º
do Decreto nº 44.458, de 18 de maio de 2017, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“III - produtos beneficiados:
pneumático para máquina de construção civil – NBM/SH 4011.80.90 – a partir de
1.664 unidades; pneumático para outros tipos de veículos – NBM/SH 4011.80.90 –
a partir de 708 unidades; pneumático para veículos de
manutenção industrial – NBM/SH 4011.80.90 – a partir de 24 unidades; e bandas –
NBM/SH 4012.90.90;” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS