Texto Original



DECRETO Nº 45.585, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Camaragibe, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Camaragibe, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à obra de implantação da Estação nº 5 de BRT’s na Avenida Belmino Correia, Município de Camaragibe, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra de que trata o art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Secretaria das Cidades.

 

Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, deve promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.

 

Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 6º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão

de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUZA PAPALÉO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

POLIGONAL 1

 

Parte da área de terra do Corredor de Transporte Público Leste-Oeste, localizado no Bairro do Timbi, Município de Camaragibe, neste Estado, medindo 1.108,285m² e perímetro de 447,21m, partindo do vértice “P1” de coordenadas (N=9.112.738,780m e E=280.526,798m), deste segue confrontando com a Avenida Belminio Correia, com azimute 256°18’47,5” e distância de 204,51m até o “P2” de coordenadas (N=9.112.690,390m e E=280.328,092m), deste segue confrontando com os Lotes do Engenho Timbi, com azimute de 343°01’08,3” e distância de 20,62m até o “P3” de coordenadas (N=9.112.710,111m e E=280.322,053m), deste segue confrontando como Lote do Engenho Timbi, com azimute 76°04’13,4” e distância de 40,02m até o“P4” de coordenadas (N=9.112.719,745m e E=280.360,897m), deste segue confrontando com a “Poligonal 02” do decreto 44.47, com azimute 162°45’48,1” e distância de 17,39m até o “P5” de coordenadas (N=9.112.703,136m e E=280.366,035m), deste segue confrontando com a “Poligonal 02” do decreto 44.47, com azimute 77°29’56,3” e distância de 164,67m até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

POLIGONAL 2

 

Parte da área de terra do Corredor de Transporte Público Leste-Oeste, localizado no Bairro do Timbi, Município de Camaragibe, neste Estado, medindo 4.610,971m² e perímetro de 519,35m, partindo do vértice “P1” de coordenadas (N=9.112.693,644m e E=280.559,805m), deste segue confrontando com os Lotes do Engenho Timbi, com azimute 258°20’44,2’’ e distância de 225,65m até o “P2” (N=9.112.648,061m e E=280.338,810m), deste confrontando com os Lotes do Engenho Timbi, com azimute de 347°12’26,6’’ e distância de12,65m até o “P3” (N=9.112.660,397m e E=280.335,988m), deste confrontando com a “Poligonal 03” do decreto 44.47, com azimute de 76°05’26,3’’ e distância de 181,00m até o “P4” (N=9.112.703,907m e E=280.511,678m), deste confrontando com a Avenida Belminio Correia, com azimute de 345°51’13,4’’ e distância de 17,84m até o “P5” (N=9.112.721,206m e E=280.507,301m), deste confrontando com a Avenida Belminio Correia, com azimute de 77°06’53,1’’ e distância de 43,61m até o “P6” (N=9.112.730,931m e E=280.549,815m), deste confrontando com a Rua Getúlio de Albuquerque, com azimute de 165°00’46,7’’ e distância de 38,60m até o ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.