DECRETO
Nº 45.585, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Camaragibe, neste
Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de
Camaragibe, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art.
2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à obra de implantação
da Estação nº 5 de BRT’s na Avenida Belmino Correia, Município de Camaragibe,
neste Estado.
Art.
3º As áreas de terra de que trata o art. 1º encontram-se descritas em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Secretaria das Cidades.
Art.
4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, deve
promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio os bens desapropriados.
Art.
5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos
financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 6º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão
de posse nas áreas de terra abrangidas por este
Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUZA PAPALÉO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
POLIGONAL
1
Parte
da área de terra do Corredor de Transporte Público Leste-Oeste, localizado no
Bairro do Timbi, Município de Camaragibe, neste Estado, medindo 1.108,285m² e
perímetro de 447,21m, partindo do vértice “P1” de coordenadas (N=9.112.738,780m
e E=280.526,798m), deste segue confrontando com a Avenida Belminio Correia, com
azimute 256°18’47,5” e distância de 204,51m até o “P2” de coordenadas
(N=9.112.690,390m e E=280.328,092m), deste segue confrontando com os Lotes do
Engenho Timbi, com azimute de 343°01’08,3” e distância de 20,62m até o “P3” de
coordenadas (N=9.112.710,111m e E=280.322,053m), deste segue confrontando como
Lote do Engenho Timbi, com azimute 76°04’13,4” e distância de 40,02m até o“P4”
de coordenadas (N=9.112.719,745m e E=280.360,897m), deste segue confrontando
com a “Poligonal 02” do decreto 44.47, com azimute 162°45’48,1” e distância de
17,39m até o “P5” de coordenadas (N=9.112.703,136m e E=280.366,035m), deste
segue confrontando com a “Poligonal 02” do decreto 44.47, com azimute
77°29’56,3” e distância de 164,67m até o ponto inicial da descrição deste
perímetro.
POLIGONAL
2
Parte
da área de terra do Corredor de Transporte Público Leste-Oeste, localizado no
Bairro do Timbi, Município de Camaragibe, neste Estado, medindo 4.610,971m² e
perímetro de 519,35m, partindo do vértice “P1” de coordenadas (N=9.112.693,644m
e E=280.559,805m), deste segue confrontando com os Lotes do Engenho Timbi, com
azimute 258°20’44,2’’ e distância de 225,65m até o “P2” (N=9.112.648,061m e
E=280.338,810m), deste confrontando com os Lotes do Engenho Timbi, com azimute
de 347°12’26,6’’ e distância de12,65m até o “P3” (N=9.112.660,397m e
E=280.335,988m), deste confrontando com a “Poligonal 03” do decreto 44.47, com
azimute de 76°05’26,3’’ e distância de 181,00m até o “P4” (N=9.112.703,907m e
E=280.511,678m), deste confrontando com a Avenida Belminio Correia, com azimute
de 345°51’13,4’’ e distância de 17,84m até o “P5” (N=9.112.721,206m e
E=280.507,301m), deste confrontando com a Avenida Belminio Correia, com azimute
de 77°06’53,1’’ e distância de 43,61m até o “P6” (N=9.112.730,931m e
E=280.549,815m), deste confrontando com a Rua Getúlio de Albuquerque, com
azimute de 165°00’46,7’’ e distância de 38,60m até o ponto inicial da descrição
deste perímetro.