Texto Original



DECRETO Nº 45.584, DE 25 DE JANEIRO DE 2018.

 

Introduz alteração no Decreto nº 33.997, de 6 de outubro de 2009, que concede incentivo do PRODEPE à empresa W L SILVA PEREIRA, atualmente denominada W L DA SILVA PEREIRA EIRELI EPP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 097, de 3 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 182/2017, de 5 de outubro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 33.997, de 6 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica concedido à empresa W L SILVA PEREIRA, atualmente denominada W L DA SILVA PEREIRA EIRELI. EPP, estabelecida na Rodovia BR 232, km 162, s/nº, Galpão 2, Zona Urbana, Tacaimbó – PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.224.859/0001-47 e no CACEPE sob nº 0224813-11, o estímulo de que tratam os artigos 5º, 6º e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

 

I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos / isonomia; (NR)

..........................................................................................................................

 

III - produtos beneficiados:

 

a) relativamente ao agrupamento industrial prioritário: móvel estofado – NBM/SH 9401.61.00; poltrona e cadeira estofada – NBM/SH 9401.61.00; conjunto estofado com estrutura de ferro NBM/SH 9401.71.00; cabeceira para cama-box – NBM/SH 9403.60.00; e conjunto para terraço e decoração – NBM/SH 9404.90.00; (NR)

..........................................................................................................................

 

IV - prazos de fruição:

 

a) para os produtos pertencentes ao agrupamento industrial prioritário: (NR)

 

1. para o produto móvel estofado, até 31 de agosto de 2027, prazo que resta à empresa HERVAL NORDESTE INDÚSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA., conforme Decreto nº 38.544, de 17 de agosto de 2012; e (AC)

 

2. para os demais produtos: de 1º de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2021; e (AC)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.