Texto Original



DECRETO Nº 45.590, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.

 

Altera o Decreto nº 44.050, de 18 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 344, de 30 de dezembro de 2016, que cria a gratificação de incentivo pela participação na gestão e higienização dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços, inclusive de engenharia.

 

O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 344, de 30 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os artigos 2º e 10, do Decreto nº 44.050, de 18 de janeiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - currículo indicando a formação acadêmica e experiência profissional. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 10. Os servidores públicos, militares do Estado e empregados públicos estaduais que perceberem a gratificação de incentivo pela participação na gestão e higienização dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços, inclusive de engenharia, ficarão sujeitos à avaliação anual de desempenho, nos termos e critérios definidos em portaria do Secretário de Administração.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Governador do Estado em exercício

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.