DECRETO
Nº 45.590, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Altera
o Decreto nº 44.050, de 18 de janeiro de 2017, que
regulamenta a Lei Complementar nº 344, de 30 de dezembro
de 2016, que cria a gratificação de incentivo pela participação na gestão e
higienização dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços, inclusive de
engenharia.
O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 344, de
30 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º e 10, do Decreto nº 44.050, de 18 de janeiro de 2017, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
II -
currículo indicando a formação acadêmica e experiência profissional. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 10. Os
servidores públicos, militares do Estado e empregados públicos estaduais que
perceberem a gratificação de incentivo pela participação na gestão e
higienização dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços, inclusive de
engenharia, ficarão sujeitos à avaliação anual de desempenho, nos termos e
critérios definidos em portaria do Secretário de Administração.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 30 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador
do Estado em exercício
MILTON COELHO DA SILVA NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS