DECRETO
Nº 45.589, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Introduz
modificações Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
relativamente a benefícios fiscais concedidos por Convênio ICMS.
O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
os Convênios ICMS 107/1995 e 178/2017, ratificados pelo
Ato Cotepe-ICMS nº 08/1995, o primeiro, e pelo Ato Declaratório Confaz nº
26/2017, o segundo, publicados os referidos Atos no Diário Oficial da União -
DOU de 2 de janeiro de 1996 e 6 de dezembro de 2017, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a
vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 30 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
RAUL
JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador
do Estado em exercício
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
7 DO DECRETO Nº 44.650, DE 30 DE JUNHO DE 2017
OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
..........................................................................................................
Art.
134. Prestação de serviço de telecomunicação utilizado pelo Poder Judiciário do
Estado de Pernambuco (Convênio ICMS 107/1995). (AC)
Parágrafo único. Na
hipótese do caput, o valor equivalente ao imposto dispensado deve ser
deduzido do preço do serviço.”