DECRETO
Nº 45.600, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
Modifica
o § 2º do artigo 37 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de
17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS.
O
VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650,
de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo
37 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“§ 2º Nos
períodos de 1º de outubro a 30 de novembro de 2017 e de 1º de julho a 30 de
novembro de 2018, o credenciamento de que trata o caput fica
excepcionalmente permitido quando a mercadoria importada for combustível,
observando-se:” (NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Governador do Estado em exercício
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS