Texto Original



DECRETO Nº 45.600, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

 

Modifica o § 2º do artigo 37 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS.

 

O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 37 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“§ 2º Nos períodos de 1º de outubro a 30 de novembro de 2017 e de 1º de julho a 30 de novembro de 2018, o credenciamento de que trata o caput fica excepcionalmente permitido quando a mercadoria importada for combustível, observando-se:” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Governador do Estado em exercício

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.