Texto Original



DECRETO Nº 45.601, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

 

Modifica o Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto.

 

O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de janeiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Governador do Estado em exercício

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017

 

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA

VIGÊNCIA

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

................

................

.............................

...................

...................

.................

..........................................

109

109.1

...........................

 

..................

 

1º.2.2018 a 31.1.2020

85%

.......................................

 

109.2

............................

 

...................

 

1º.2.2018 a 31.1.2020

85%

..............

................

............................

.................

..................

........................

.....................................

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.