Texto Original



DECRETO Nº 45.603, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Renova a titulação da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI como Organização Social de Saúde – OSS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º e no artigo 4º, ambos da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde pela Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim – APAMI, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco aprovou o referido pleito, por meio do Parecer nº 001/2017, remetido à Secretaria Estadual de Saúde através do Ofício GSAD nº 1451/2017 – GSAD, de 22 de novembro de 2017, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Surubim, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 11.754.025/0001-05, qualificada como OSS pelo Decreto nº 40.538, de 27 de março de 2014, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI /OSS, através da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas na área de saúde.

 

Art. 3º A execução de contratos de gestão eventualmente celebrados com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI /OSS será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.