DECRETO
Nº 45.603, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.
Renova a titulação
da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI como
Organização Social de Saúde – OSS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º do artigo 3º e no
artigo 4º, ambos da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de
2013,
CONSIDERANDO
o pleito encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde pela Associação de Proteção a Maternidade e a
Infância de Surubim – APAMI, visando à renovação da sua titulação como
Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO
que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco aprovou o
referido pleito, por meio do Parecer nº 001/2017, remetido à Secretaria
Estadual de Saúde através do Ofício GSAD nº 1451/2017 – GSAD, de 22 de novembro
de 2017, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art.
1° Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Associação
de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI, associação civil,
sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Surubim, neste Estado,
inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 11.754.025/0001-05,
qualificada como OSS pelo Decreto nº 40.538, de 27 de
março de 2014, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido
na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação de
Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim - APAMI /OSS, através da
Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a
serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das
atividades públicas não-exclusivas na área de saúde.
Art. 3º A execução de contratos de gestão
eventualmente celebrados com a Associação de Proteção a Maternidade e a
Infância de Surubim - APAMI /OSS será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria
de Saúde e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 27 de março de 2016.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS