DECRETO
Nº 45.605, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.
(Revogado
pelo art. 5º do Decreto 46.220,
de 3 de julho de 2018)
Aprova o
Regulamento da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de
2015, no Decreto nº 44.022, de 9 de janeiro de 2017,
no Decreto nº 44.252, de 22 de março de 2017, no Decreto nº 45.121, de 13 de outubro de 2017, e no Decreto nº 45.171, de 26 de outubro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e
o Quadro de Cargos Comissionados e de Funções Gratificadas da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos
comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a seguir
especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de
Diretor de Captação de Recursos e Incentivos à C,T & I, símbolo DAS-2,
passando a denominar-se Diretor do Espaço Ciência;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de
Superintendente de Projetos Mobilizadores Estaduais, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente de Apoio Jurídico;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gerente de Apoio Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gestor de Projetos Especiais, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de
Projetos Estruturantes;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor
de Projetos Mobilizadores, símbolo CAS-1, passando a denominar-se Ouvidor;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de
Assessor em Política e Articulação, símbolo CAS-2, passando a denominar-se
Assessor da Setorial de Controle Interno;
VII - 1 (uma) Função Gratificada de
Superintendente de Gestão do Espaço Ciência, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se Superintendente de Administração Financeira e Orçamentária;
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Administração Financeira e Orçamentária, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Políticas e Articulação; e
IX - 1 (uma) Função Gratificada de
Assessor de Competências Transversais para C, T, & I, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Assessor de Competências em C, T, & I.
Art. 3° O Manual de Serviços detalhará
as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, no prazo de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 43.415, de 17 de agosto de 2016.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 5 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação, órgão da Administração Direta do Poder Executivo
Estadual, tem por finalidade formular, fomentar e executar as ações de política
estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover e
apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior,
pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações para a criação e
consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado; formular e
desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base de competências
científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações de polícia
científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a
educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos.
Art. 2º Ao Secretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de
competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e
normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da
Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 3º As atividades da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação serão desenvolvidas diretamente por suas
unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste
artigo, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a seguinte
estrutura:
I - Gabinete do
Secretário:
a)
Chefia
de Gabinete:
1.
Auxílio
Técnico; e
2.
Gestor
Técnico;
b)
Diretoria
de Políticas e Articulação:
1. Gerência de
Políticas e Articulação;
2. Gestor de
Projetos Estruturantes; e
3. Assessoria de
Competências em C, T, & I;
c)
Diretoria
de Inovação:
1.
Superintendência
de Inovação; e
2.
Gerência
de Tecnologias;
d)
Cientista
Chefe do Parqtel:
1.
Gestor
de Tecnologias;
e)
Diretoria
do Espaço Ciência;
f)
Ouvidoria;
e
g)
Assessoria
da Setorial de Controle Interno;
II - Secretaria
Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a)
Gestor
de Projetos Especiais;
b)
Assessoria
de Aquisições;
c)
Assessoria;
d)
Assistência
Técnica de Infraestrutura;
e)
Assistência
Técnica de Gestão;
f)
Auxílio
Técnico;
g)
Comissão
Permanente de Licitação;
h)
Gerência
de Planejamento e Monitoramento;
i)
Gerência
de Tecnologia da Informação e Comunicação;
j)
Superintendência
de Administração Financeira e Orçamentária:
1.
Gestor
da Setorial Contábil; e
k)
Superintendência
de Apoio Jurídico.
Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação, organizando-se e estruturando-se na forma dos
seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e
disposições contidas em lei:
I - Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia - FACEPE;
II - Universidade de Pernambuco - UPE;
III - Empresa Pernambuco de Comunicação
S/A - EPC; e
IV - Conselho
Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
DIRETA
Art. 5º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir
diretamente e facilitar o desempenho do Secretário de Ciência, Tecnologia e
Inovação no exercício de suas funções e atribuições de representação oficial,
política, social e administrativa;
II - à Chefia de Gabinete: coordenar as
atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as de articulação
institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos
encaminhados à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - ao Auxílio Técnico: atender às
necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário e da
Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação, nas áreas de protocolo,
central telefônica, e recepção do público em geral;
IV - ao Gestor Técnico: prestar apoio
técnico no desenvolvimento das atividades do âmbito do Secretário de Ciência,
Tecnologia e Inovação;
V - à Diretoria de Políticas e
Articulação: definir princípios e prioridades para a política de Ciência,
Tecnologia e Inovação do Estado de Pernambuco, em consonância com a orientação
do Governo do Estado, com a base produtiva estadual e com a comunidade
científica; identificar e promover a articulação de interlocutores, internos e
externos à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, para a elaboração da
política de Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I); coordenar os
esforços dos diferentes atores, internos e externos à Secretaria, no sentido de
promover o fluxo de conhecimentos necessários à formulação da política;
promover a cooperação entre os diferentes agentes que constituem o sistema
estadual de inovação e seus subsistemas setoriais de inovação; promover a
qualificação de recursos humanos estaduais para C, T & I; desenvolver o
sistema de informações sobre C, T & I para subsidiar a formulação,
acompanhamento e avaliação da política estadual de C, T & I;
VI - à Gerência de Políticas e
Articulação: coordenar a política pública de C, T & I; planejar e coordenar
a implementação de programas, projetos e ações de responsabilidade da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII - ao Gestor
de Projetos Estruturantes: acompanhar e monitorar o conjunto de projetos,
através da medição do impacto das ações; assegurar o fluxo de informações
necessárias para o funcionamento dos projetos; supervisionar a análise e
sistematização das informações para a tomada de decisões; prestar apoio técnico
a Diretoria de Políticas e Articulação;
VIII - à
Assessoria de Competências em C, T & I: apoiar as ações da Diretoria de
Políticas e Articulação; organizar e implementar o sistema de avaliação de
programas de fomento e conduzir ações de capacitação de competências em C, T
& I;
IX - à Diretoria
de Inovação: apoiar a formulação e executar as ações de política estadual de
desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação nos setores tradicionais
da economia pernambucana; planejar e executar ações para a criação e
consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado para atender
os setores tradicionais da economia pernambucana; apoiar a formulação, o
desenvolvimento, o planejamento e a execução de medidas para ampliação e
interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado nos
setores tradicionais da economia pernambucana; fomentar o uso de tecnologias
avançadas nos setores tradicionais da economia pernambucana; promover a
interação entre os setores tradicionais da economia pernambucana com os setores
de tecnologias avançadas e os novos setores da economia nacional e estadual;
X - à Superintendência de Inovação:
executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação; desenvolver ações para a criação e consolidação de
ambientes e empreendimentos de inovação no estado; elaborar medidas para
ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas
do Estado;
XI - à Gerência de Tecnologias:
desenvolver as ações de política estadual de desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação em setores específicos da economia pernambucana;
monitorar as ações de criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de
inovação no Estado para atender os setores específicos da economia
pernambucana; desenvolver, planejar e executar medidas para ampliação e
interiorização da base de competências cientificas e tecnológicas do Estado nos
setores específicos da economia pernambucana;
XII - ao Cientista Chefe do Parqtel:
exercer a representatividade do Parque Tecnológico de Eletroeletrônicos e
Tecnologias Associadas - Parqtel nas ações e articulações no cumprimento de sua
missão institucional; elaborar anualmente para o Comitê Gestor do Parqtel o
plano de gestão técnica e cinetífica; supervisionar os serviços tecnológicos
oferecidos pelo Centro de Pesquisa e Inovação em Manufatura Avançada - CMA;
definir os serviços a serem ofertados pelo CMA; supervisionar os projetos
incubados através do Programa Incubadora Parqtel de Projetos de Inovação
Tecnológica - INBARCATEL; definir e acompanhar os procedimentos para associação
na Rede de Parceiros do Parqtel; coordenar a prospecção de projetos juntos ás
indústrias, entidades públicas e privadas;
XIII - ao Gestor de Tecnologias: gerir,
articular e executar as políticas designadas pela Diretoria de Inovação nos
parques tecnológicos;
XIV - à Diretoria do Espaço Ciência:
gerenciar o Museu de Ciências e coordenar as atividades relacionadas com sua
administração, recursos humanos, gestão e manutenção da área física, seleção de
bolsistas, monitores e estagiários; contratar serviços e captar de recursos
através de parcerias e convênios entre o Espaço Ciência e as demais
instituições de C, T & I; operar na criação, montagem e operacionalização
de Exposições Científicas Interativas, realização de Oficinas Científicas
Educativas, Semanas Temáticas, Cursos de Férias, Encontros Científicos, Feiras
de Ciências e eventos diversos de Arte-Ciência; promover programas sociais
envolvendo comunidades, jovens e adolescentes, idosos e demais segmentos da
sociedade que exijam atenção especial; realizar programas e atividades
itinerantes de educação e divulgação científica; articular com instituições de
ensino superior, centros de pesquisa, escolas, secretarias de educação e de C,
T & I, prefeituras, ONGs e outras instituições para promoção das atividades
do Espaço Ciência;
XV - a Ouvidoria: cumprir os
procedimentos obrigatórios às atividades do Ouvidor dispostos na legislação
estadual, em especial na Lei Complementar nº 141, de 3 de
setembro de 2009, na Lei n° 14.804, de 29 de
outubro e 2012 e no Decreto nº 39.675, de 1º de
agosto de 2013; consolidar relatórios gerenciais e propor ações de melhoria
quanto ao desempenho institucional; prestar o Serviço de Acesso à Informação -
SIC, nos termos da legislação;
XVI
- à Assessoria da Setorial de Controle Interno: desempenhar atividade
independente e objetiva de avaliação e de consultoria; avaliar os procedimentos
de controle e gerenciamento de riscos adotados pelas unidades organizacionais
do órgão ou entidade e propor medidas corretivas quando forem inexistentes ou
se revelarem vulneráveis; propor normatização, sistematização e padronização de
procedimentos de controle pelas unidades organizacionais do órgão ou entidade;
prestar consultoria aos gestores das unidades organizacionais do órgão ou
entidade no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos;
elaborar o Plano e Relatório Anual das Atividades de Controle Interno, cumprir
os procedimentos estabelecidos em Decreto, em outras normas regulamentares e em
orientações e recomendações elaboradas pela Secretaria da Controladoria-Geral
do Estado - SCGE; cientificar tempestivamente o dirigente máximo e o conselho
de administração ou equivalente, sobre a existência de falhas ou ilícitos de
seu conhecimento que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade,
manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com outras unidades de
controle interno da Administração Pública; conhecer e intermediar, quando
solicitado, os trabalhos realizados pela SCGE e a SECTI; monitorar a
implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle, e apoiar
a SCGE, órgão coordenador do Sistema de Controle Interno Estadual, e o controle
externo, no âmbito da sua atuação;
XVII- à Secretaria Executiva de Ciência,
Tecnologia e Inovação: formular, planejar, disciplinar, coordenar, executar e
dar orientação técnico-administrativa em processos e sistemas de compras,
contratos, licitações, patrimônio, materiais, transporte, relativo à frota de
veículos e combustíveis e comunicação no âmbito da SECTI;
XVIII - ao Gestor de Projetos Especiais:
prestar apoio técnico na realização dos projetos relativos à ciência,
tecnologia e inovação;
XIX - à Assessoria de Aquisições:
prestar apoio no planejamento, na coordenação, e na execução das atividades
relativas à aquisição de bens, materiais e serviços requisitados pelas unidades
da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XX - à Assessoria: prestar apoio na
elaboração de documentos diversos, planilhas e gráficos; elaborar relatórios,
coletar dados e pesquisas; confeccionar organogramas, fluxogramas e
cronogramas; acompanhar processos; monitorar prazos estabelecidos;
XXI - à Assistência Técnica de
Infraestrutura: dar suporte técnico à operacionalização dos serviços relativos
à frota, abastecimento, manutenção, locação de veículos, energia, água e
saneamento;
XXII - à Assistência Técnica de Gestão:
prestar apoio administrativo ao Gabinete da Secretaria e a Secretaria Executiva
de Ciência, Tecnologia e Inovação, atendendo as necessidades de organização,
despacho e distribuição de expedientes;
XXIII - à Comissão Permanente de
Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens, serviços e
obras nos termos da legislação pertinente;
XXIV - à
Gerência de Planejamento e Monitoramento: estruturar e operacionalizar a agenda
de planejamento e monitoramento referente às metas da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação e às metas prioritárias de Governo no que tange ao escopo
pactuado para a Secretaria, para as vinculadas e demais atores que fazem
interface com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XXV - à Gerência de Tecnologia da
Informação e Comunicação: dirigir as atividades relacionadas à governança
corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC na SECTI, em termos
de planejamento estratégico, aquisições e contratações e a gestão dos recursos
e serviços de TIC do órgão; supervisionar o apoio técnico aos diferentes
setores da Secretaria; dirigir as atividades de prospecção, normatização,
integração de sistemas corporativos, gestão das informações corporativas e
fornecimento de ferramentas para apoio à decisão e gestão da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação; dirigir as atividades de melhoria e automação
de processos de negócio do órgão; propor políticas, promover a padronização e
planejar e disseminar o uso de tecnologia de certificação digital e
digitalização de documentos; dirigir as atividades de prestação de serviços
técnicos de informática e comunicação corporativos da SECTI; dirigir as
atividades relativas ao provimento de serviços de conectividade; estabelecer
diretrizes para a formulação e implantação de políticas de segurança;.
XXVI - a Superintendência de
Administração Financeira e Orçamentária: planejar, coordenar e acompanhar a
execução das atividades relacionadas com administração financeira e
orçamentária; apoiar na elaboração do Plano Plurianual - PPA, do Orçamento
Anual - LOA, propondo os ajustes quando necessário; solicitar programação
financeira; realizar o empenhamento, liquidação e pagamento das despesas
programadas em todas as fontes, aferindo sua conformidade de acordo com as
legislações vigentes, prestação de contas das despesas da Secretaria;
desenvolver as ações inerentes à unidade gestora controladora da Secretaria
(UGC) e executora (UGE);
XXVII - ao
Gestor da Setorial Contábil: coordenar, supervisionar
e organizar as atividades de natureza contábil, no âmbito da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação; prestar informações sobre as normas e procedimentos
relacionados à gestão orçamentária, financeira e patrimonial e de custos;
elaborar e analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das
unidades gestoras vinculadas à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial; apoiar a elaboração das prestações de contas
obrigatórias; acompanhar os trabalhos de execução orçamentária, financeira e
patrimonial das unidades gestoras vinculadas à Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação; acompanhar os lançamentos contábeis que porventura sejam
descentralizados no âmbito da unidade gestora executora e quando necessário
efetuar registros contábeis de atos e fatos de natureza orçamentária,
financeira e patrimonial; zelar pela fidedignidade dos registros contábeis
efetuados no Sistema e-Fisco; acompanhar os lançamentos contábeis que
porventura sejam descentralizados no âmbito da unidade gestora executora;
conciliar as contas contábeis em toda a sua extensão, especialmente as contas
representativas de movimentação bancária; zelar pelo fiel cumprimento das
orientações técnico-normativas emanadas da Secretaria da Fazenda, do órgão central
do subsistema de contabilidade, em especial as prescritas na Lei nº 7.741, de
23 de outubro de 1978, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como das Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; representar a Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação nas situações de responsabilidade solidária definidas em
lei; e
XXVIII - à Superintendência de Apoio
Jurídico: prestar assessoramento de natureza técnico-jurídico; analisar as
questões relativas aos processos licitatórios, contratos, convênios, e
contratos de gestão; supervisionar e gerir as atividades de natureza jurídica,
além das demandas judiciais e as do controle externo, observado o contido na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
INDIRETA
Art.
6º Compete, em especial:
I - à Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia - FACEPE, criada pela Lei nº 10.401, de 26
de dezembro de 1989: estimular o desenvolvimento científico e tecnológico,
relacionado com as necessidades sócio-econômicas do Estado de Pernambuco, por
meio de incentivo e fomento à pesquisa, formação e capacitação de recursos
humanos e estímulo à inovação tecnológica;
II - à Universidade de Pernambuco - UPE,
fundação pública instituída pela Lei nº 10.518, de 29
de novembro de 1990: criar, expandir, modificar, organizar e extinguir
cursos e programas de educação superior como previsto em lei, obedecendo às
normas gerais da União e, quando for o caso, do sistema estadual de ensino;
III - à Empresa
Pernambuco de Comunicação S/A - EPC, empresa pública criada pela Lei 14.404, de 14 de setembro de 2011: implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de
radiodifusão pública sonora e de sons e imagens que lhe forem transferidas ou
outorgadas; implantar e operar as suas próprias redes de Repetição e
Retransmissão de Radiodifusão, explorando os respectivos serviços; estabelecer
cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem
serviços de comunicação ou radiodifusão pública, mediante convênios, contratos
ou outros ajustes; produzir e\ou difundir programação informativa, educativa,
artística, cultural, esportiva, científica, de cidadania e de recreação;
promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado,
necessário às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos;
prestar serviços no campo de radiodifusão, de comunicação e serviços conexos,
inclusive para transmissão de atos e matérias de interesse dos Poderes
Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público do Estado de
Pernambuco; exercer a comercialização de espaços publicitários; exercer outras
atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração da
EPC; e garantir mínimos de 15% (quinze por cento) de conteúdo regional e de 10%
(dez por cento) de conteúdo independente em sua programação semanal; e
IV - ao Conselho Estadual de Ciência,
Tecnologia e Inovação - CONCITI, disciplinado e estruturado pela Lei nº 14.533, de 9 de dezembro de 2011: órgão
colegiado deliberativo de hierarquia superior do Sistema Estadual de Ciência e
Tecnologia, diretamente vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação, formular e acompanhar a execução da
política de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado,
cabendo-lhe especialmente aprovar a política de Ciência, Tecnologia e Inovação
do Governo do Estadual; articular as iniciativas e atividades relativas ao
desenvolvimento científico e tecnológico dos diversos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Estado e de outras instituições públicas do
Estado; aproximar as entidades estaduais que se dedicam às atividades de
pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico visando à inovação nas
comunidades científica, tecnológica e empresarial; aprovar os planos, metas e
orçamentos estaduais de ciência e tecnologia e deliberar sobre eles, bem como
sobre a programação anual de aplicações do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico; avaliar os resultados das ações
implementadas nas áreas de ciência e tecnologia do Estado e sugerir ao Poder Executivo
as reorientações necessárias e elaborar seu regimento interno.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º Os cargos comissionados e as
funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do
Governador do Estado e as funções gratificadas de supervisão e de apoio serão
atribuídas por portaria do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos neste
Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação,
respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QTDE.
|
Secretário
de Ciência, Tecnologia e Inovação
|
DAS
|
1
|
Secretário
Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação
|
DAS-1
|
1
|
Diretor
do Espaço Ciência
|
DAS-2
|
1
|
Superintendente
de Inovação
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Apoio Jurídico
|
DAS-3
|
1
|
Chefe
de Gabinete
|
DAS-4
|
1
|
Gerente
de Tecnologia da Informação e Comunicação
|
DAS-4
|
1
|
Gerente
de Planejamento e Monitoramento
|
DAS-4
|
1
|
Gestor
de Tecnologias
|
DAS-5
|
1
|
Gestor
de Projetos Estruturantes
|
DAS-5
|
1
|
Gestor
de Projetos Especiais
|
DAS-5
|
1
|
Ouvidor
|
CAS-1
|
1
|
Gestor
Técnico
|
CAS-1
|
1
|
Assessor
de Aquisições
|
CAS-2
|
1
|
Assessor
da Setorial de Controle Interno
|
CAS-2
|
1
|
Assistente
Técnico de Infraestrutura
|
CAS-3
|
1
|
Assistente
Técnico de Gestão
|
CAS-4
|
2
|
Auxiliar
Técnico
|
CAS-5
|
2
|
Diretor
de Inovação
|
FDA
|
1
|
Diretor
de Políticas e Articulação
|
FDA
|
1
|
Superintendente
de Administração Financeira e Orçamentária
|
FDA-1
|
1
|
Cientista
Chefe do Parqtel
|
FDA-1
|
1
|
Gerente
de Políticas e Articulação
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Tecnologias
|
FDA-2
|
1
|
Gestor
da Setorial Contábil
|
FDA-3
|
1
|
Assessor
de Competências em C, T & I
|
FDA-4
|
1
|
Assessor
|
FDA-4
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
14
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
7
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
2
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
2
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
2
|
TOTAL
|
|
56
|
|
|
|
|