Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.508, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Concede licença em caráter Cultural ao Deputado André Ferreira.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1° Fica concedida licença em caráter cultural nos termos do inciso I, do art. 32, do Regimento Interno, ao Deputado André Ferreira, no período de 1º a 17 de fevereiro de 2018, onde estará em viagem a Europa (França/Espanha), sem ônus para este Poder.

 

Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.