DECRETO
Nº 45.617, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Renova a
titulação da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de
Pernambuco) como Organização Social de Saúde – OSS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual e
considerando o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº
15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Sociedade
Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco), visando a
sua requalificação como Organização Social de Saúde - OSS;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria e
Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, da
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer de Pernambuco),
pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na
Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 10.894.988/0001-33, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em
especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar
contrato(s) de gestão com a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer
(Hospital de Câncer de Pernambuco), para prestação de serviços públicos não
exclusivos na área de saúde.
Parágrafo
único. A execução dos contratos de gestão a que se refere o caput será
acompanhada, fiscalizada e supervisionada pela Secretaria de Saúde, sem
prejuízo da ação institucional dos demais órgãos de controle interno e externo
do Estado.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 27 de março de 2016.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ
IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS