DECRETO
Nº 45.618, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe
sobre a recomposição do valor dos recursos repassados aos Municípios por meio
do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o inciso VII do artigo 208 da Constituição Federal, que impõe o dever de
garantir a educação em sua plenitude, inclusive no que concerne ao transporte
escolar;
CONSIDERANDO
que os artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecem que é dever dos Estados
e dos Municípios garantir o transporte dos alunos para suas respectivas Redes
de Ensino;
CONSIDERANDO
que o § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho
de 2008, que instituiu o Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE,
prevê que a correção monetária dos valores repassados aos municípios será
realizada por meio de decreto;
CONSIDERANDO
a necessidade de se proceder à correção monetária dos valores repassados aos
Municípios por meio do PETE;
CONSIDERANDO
que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de janeiro a dezembro de 2017,
corresponde ao índice de 2,95% (dois virgula noventa e cinco por cento),
DECRETA:
Art. 1º Ficam
corrigidos os valores constantes dos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que passam a ser
de:
I - nos
Municípios com extensão superior a 1.500 km² (mil e quinhentos quilômetros
quadrados), será repassado o valor de R$ 799,92 (setecentos e noventa e nove
reais e noventa e dois centavos) por aluno transportado;
II - nos
Municípios com extensão territorial superior a 1.000 km² (mil quilômetros
quadrados) e inferior a 1.500 km² (mil e quinhentos quilômetros quadrados),
será repassado o valor de R$ 627,63 (seiscentos e vinte e sete reais e sessenta
e três centavos) por aluno transportado; e
III - nos
Municípios com extensão territorial inferior a 1.000 km² (mil quilômetros
quadrados), será repassado o valor de R$ 455,33 (quatrocentos e cinquenta e
cinco reais e trinta e três centavos).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de fevereiro de 2018.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 44.096, de 9 de fevereiro de
2017.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS