DECRETO
Nº 45.620, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Suspende os
efeitos do artigo 8º do Decreto nº 44.105, de 16 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cessão de servidores, empregados
públicos e militares do Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
criação do Grupo de Trabalho denominado GT Encontro de Contas – GTEC,
instituído pelo do Decreto nº 45.442, de 12 de dezembro
de 2017, para levantamento de obrigações
financeiras pendentes entre os Entes Públicos Municipais e o Governo do Estado
de Pernambuco; e
CONSIDERANDO a
Nota Técnica GTEC nº 001/2018 do GT Encontro de Contas que solicita a avaliação
de uma solução jurídico-legal para que a aplicação dos efeitos do art. 8º do Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, sejam
suspensos até o levantamento e a análise das informações referentes aos
direitos e obrigações do Estado de Pernambuco perante aos entes municipais,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
suspensos os efeitos do § 2º do artigo 8º do Decreto
44.105, de 16 de fevereiro de 2017, até 30 de junho de 2018.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON
DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO
ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS