Texto Original



DECRETO Nº 45.620, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Suspende os efeitos do artigo 8º do Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cessão de servidores, empregados públicos e militares do Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho denominado GT Encontro de Contas – GTEC, instituído pelo do Decreto nº 45.442, de 12 de dezembro de 2017, para levantamento de obrigações financeiras pendentes entre os Entes Públicos Municipais e o Governo do Estado de Pernambuco; e

 

CONSIDERANDO a Nota Técnica GTEC nº 001/2018 do GT Encontro de Contas que solicita a avaliação de uma solução jurídico-legal para que a aplicação dos efeitos do art. 8º do Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, sejam suspensos até o levantamento e a análise das informações referentes aos direitos e obrigações do Estado de Pernambuco perante aos entes municipais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam suspensos os efeitos do § 2º do artigo 8º do Decreto 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, até 30 de junho de 2018.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.