DECRETO
Nº 45.621, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Declara de
utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do
Município de Arcoverde, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terras,
com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município
de Arcoverde, neste Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo
Único.
Art. 2º A área de terra que trata o art.
1º destina-se à implantação de Trecho da Adutora do Moxotó, no Município de
Arcoverde.
Art. 3º A área de terra mencionada no
art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico
específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão
administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este
Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato
irregular, com extensão média de 140,45 m, indicando uma área de 840,37 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada Fazenda Engole Cobra,
localizada na zona rural do Município de Arcoverde/PE, confrontando-se ao Norte
e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com
terras de João Neves de Castro Souza e ao Oeste com terras de Júlio de Andrade
Freire. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de
vértices nos pontos de P06 a P09, em ordem cronológica e no sentido horário,
com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P06-P07
|
141.71
|
709925.45
|
9069182.13
|
P07-P08
|
6,63
|
710035.59
|
9069092.97
|
P08-P09
|
138,47
|
710034.01
|
9069086.53
|
P09-P06
|
8,54
|
709926.39
|
9069173.65
|