Texto Original



DECRETO Nº 45.624, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Petrolina, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Petrolina, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trechos da Adutora da Estação de Tratamento de Água Morro do Crioulo, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Petrolina, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1

 

Área de terra com extensão média de 697,24 m, indicando uma área de 4.183,37 m², formato irregular, encravada numa parte de terra da propriedade denominada Sítio Chapadinha, localizada na zona rural do Município de Petrolina/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a faixa de domínio da BR 407 e ao Oeste com a Estação de Tratamento de Água Morro do Crioulo. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P38, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

12,21

319364.20

8990090.29

P02-P03

4,09

319376.41

8990089.99

P03-P04

39,78

319380.37

8990089.00

P04-P05

41,37

319420.146

8990089.00

P05-P06

60,34

319461.32

8990084.98

P06-P07

17,94

319521.26

8990077.99

P07-P08

34,08

319539.17

8990077.00

P08-P09

44,15

319573.19

8990074.99

P09-P10

34,19

319617.23

8990071.99

P10-P11

28,13

319651.29

8990068.99

P11-P12

59,10

319679.26

8990065.99

P12-P13

25,11

319738.22

8990061.99

P13-P14

70,14

319763.25

8990059.99

P14-P15

9,98

319833.13

8990054.00

P15-P16

68,32

319843.11

8990054.00

P16-P17

65,25

319911.25

8990048.99

P17-P18

37,05

319976.22

8990042.99

P18-P19

45,73

320013.21

8990040.99

P19-P20

6,08

320058.77

8990037.03

P20-P21

46,60

320059.21

8990030.97

P21-P22

37,06

320012.79

8990035.01

P22-P23

65,31

319975.78

8990037.01

P23-P24

68,05

319910.75

8990043.01

P24-P25

10,02

319842.89

8990048.00

P25-P26

70,38

319832.87

8990048.00

P26-P27

25,05

319762.75

8990054.01

P27-P28

59,18

319737.78

8990056.01

P28-P29

28,19

319678.74

8990060.01

P29-P30

34,07

319650.71

8990063.01

P30-P31

44,06

319616.77

8990066.01

P31-P32

34,04

319572.81

8990069.01

P32-P33

18,11

319538.83

8990071.00

P33-P34

60,47

319520.74

8990072.01

P34-P35

41,02

319460.68

8990079.02

P35-P36

40,22

319419.85

8990083.00

P36-P37

4,16

319379.63

8990083.00

P37-P38

11,54

319375.59

8990084.01

P38-P01

6,00

319364.06

8990084.29

 

ÁREA 2

 

Área de terra, com extensão média de 268,78 m, indicando uma área de 1.614,47 m², formato irregular, encravada numa parte de terra da propriedade denominada Sítio Chapadinha, localizada na zona rural do Município de Petrolina/PE, confrontando-se ao Norte com terras do Sr. Pedro Ferreira de Almeida, ao Sul com a Estação de Tratamento de Água Morro do Crioulo e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

40,31

319364.82

8990115.51

P02-P03

63,07

319395.92

8990141.17

P03-P04

65,02

319437.94

8990188.20

P04-P05

36,70

319489.10

8990228.32

P05-P06

59,63

319516.96

8990252.20

P06-P07

6,53

319559.21

8990294.28

P07-P08

62,32

319565.23

8990291.74

P08-P09

37,06

319521.04

8990247.80

P09-P10

64,62

319492.90

8990223.68

P10-P11

62,99

319442.06

8990183.80

P11-P12

45,97

319400.09

8990136.83

P12-P01

7,94

319364.62

8990107.58

 

ÁREA 3

 

Área de terra, com extensão média de 82,10 m, indicando uma área de 492,65 m², formato irregular, encravada numa parte de terra da propriedade denominada Sítio Chapadinha, localizada na zona rural do Município de Petrolina/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com a Estação de Tratamento de Água Morro do Crioulo e ao Oeste com terras do Sr. Heleno Pereira Lacerda. A área   delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

20,78

319258.42

8990119.74

P02-P03

58,29

319278.64

8990114.93

P03-P04

7,40

319335.80

8990103.50

P04-P05

62,74

319338.88

8990096.76

P05-P06

22,41

319277.36

8990109.07

P06-P01

6,19

319255.56

8990114.26

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.