DECRETO
Nº 45.625, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
(Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 46.713, de 6 de novembro de 2018).
Declara
de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de Sanharó, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra
com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município
de Sanharó, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação de Trecho de Coletor, integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Sanharó.
Art.
3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta
integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou
judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de
terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato
irregular, com extensão média de 194,49 m, indicando uma área de 388,79 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada Chã 1º Distrito,
localizada na zona urbana do Município de Sanharó/PE, confrontando-se ao Norte,
ao Sul e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste
com a Rua Elias Cordeiro Valença. A área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento –
COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
59,39
|
768256.32
|
9074579.87
|
P02-P03
|
60,74
|
768315.71
|
9074580.06
|
P03-P04
|
74,47
|
768376.44
|
9074581.00
|
P04-P05
|
2,00
|
768450.10
|
9074569.99
|
P05-P06
|
74,41
|
768449.90
|
9074568.00
|
P06-P07
|
60,59
|
768376.31
|
9074579.00
|
P07-P08
|
59,40
|
768315.73
|
9074578.06
|
P08-P01
|
2,00
|
768256.33
|
9074577.87
|