Texto Anotado



DECRETO Nº 45.625, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

(Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 46.713, de 6 de novembro de 2018).

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Sanharó, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Sanharó, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho de Coletor, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sanharó.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 194,49 m, indicando uma área de 388,79 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada Chã 1º Distrito, localizada na zona urbana do Município de Sanharó/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste com a Rua Elias Cordeiro Valença. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P08, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P01-P02

59,39

768256.32

9074579.87

P02-P03

60,74

768315.71

9074580.06

P03-P04

74,47

768376.44

9074581.00

P04-P05

2,00

768450.10

9074569.99

P05-P06

74,41

768449.90

9074568.00

P06-P07

60,59

768376.31

9074579.00

P07-P08

59,40

768315.73

9074578.06

P08-P01

2,00

768256.33

9074577.87

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.