DECRETO
Nº 45.628, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
Declara de
utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à execução das obras de
implantação de trecho do Coletor de Esgoto 1 da Bacia “J3”, Município de
Surubim, neste Estado.
Art.
3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou
judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de
terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área
de terra medindo 52,97 m², com formato de um polígono irregular, encravada nas
margens do Açude das Garrafas, localizado na PE-90, Município de Surubim/PE.
Confrontando-se ao Norte, Leste e Oeste com o Açude das Garrafas e ao Sul com a
Rua E. Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P7, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P1-P2
|
5,00
|
196548.0772
|
9131980.4183
|
P2-P3
|
5,25
|
196553.0647
|
9131980.1351
|
P3-P4
|
2,33
|
196549.6854
|
9131976.1152
|
P4-P5
|
8,90
|
196547.9087
|
9131974.6021
|
P5-P6
|
4,32
|
196539.8302
|
9131970.9022
|
P6-P7
|
7,26
|
196539.6491
|
9131975.2188
|
P7-P1
|
2,86
|
196546.2463
|
9131978.2403
|