Texto Original



DECRETO Nº 45.628, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à execução das obras de implantação de trecho do Coletor de Esgoto 1 da Bacia “J3”, Município de Surubim, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área de terra medindo 52,97 m², com formato de um polígono irregular, encravada nas margens do Açude das Garrafas, localizado na PE-90, Município de Surubim/PE. Confrontando-se ao Norte, Leste e Oeste com o Açude das Garrafas e ao Sul com a Rua E. Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P7, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

E (X)

N (Y)

P1-P2

5,00

196548.0772

9131980.4183

P2-P3

5,25

196553.0647

9131980.1351

P3-P4

2,33

196549.6854

9131976.1152

P4-P5

8,90

196547.9087

9131974.6021

P5-P6

4,32

196539.8302

9131970.9022

P6-P7

7,26

196539.6491

9131975.2188

P7-P1

2,86

196546.2463

9131978.2403

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.