Texto Original



DECRETO Nº 45.647, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 18.006.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VI do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 18.006.000,00 (dezoito milhões e seis mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e

 

II - CONVÊNIO: Convênio não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 37 da Lei n° 16.148, de 20 de setembro de 2017, especificado no Anexo III, a seguir discriminado:

 

·  Convênio nº 3295, de 15/07/2008, celebrado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, tendo por objeto a restauração e adequação na rodovia BR-104/PE-49.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES

 

 

 

 

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

 

 

Projeto:

26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado

 

18.000.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0242

11.000.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0118

7.000.000,00

 

Atividade:

26.126.0981.2057 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de

 

6.000,00

 

 

Governo do DER-PE

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

6.000,00

 

 

 

TOTAL

 

18.006.000,00

 

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES

 

 

 

 

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

 

 

Projeto:

26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado

 

4.500.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0118

4.500.000,00

 

Atividade:

26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado

 

2.500.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0118

2.500.000,00

 

Op. Especial:

28.846.0981.1034 - Encargos com o PASEP do DER-PE

 

6.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

6.000,00

 

 

 

TOTAL

 

7.006.000,00

 

 

ANEXO III

(CONVÊNIOS)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

11.000.000,00

 

2400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

11.000.000,00

 

2470.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS.

11.000.000,00

 

2471.00.00

TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

11.000.000,00

 

2471.99.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

11.000.000,00

 

 

 

TOTAL

11.000.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.