DECRETO
Nº 45.660, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
Qualifica o
Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP como
Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no §2º do artigo 3º da Lei nº
15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo INSTITUTO DE
MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA – IMIP, visando à sua
qualificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria
Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art.
1º Fica qualificado, como Organização Social de Saúde – OSS, o Instituto de
Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife,
neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
10.988.301/0001-29, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em
especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar
contrato(s) de gestão com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando
Figueira – IMIP, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de
saúde.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 6 de outubro de 2015.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CESAR CAÚLA REIS