DECRETO
Nº 45.661, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera o Decreto
nº 45.578, de 25 de janeiro de 2018, que estabelece normas de operacionalização dos
Orçamentos do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2018.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
artigo 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº
45.578, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
11.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§
4º A aprovação da concessão do destaque orçamentário solicitado será expedida
pela UGC concedente, não se aplicando ao instrumento de descentralização do
crédito o disposto no inciso IV do artigo 1º do Decreto
nº 37.271, de 17 de outubro de 2011. (NR)
§
5º O disposto no § 4º não dispensa a obrigatoriedade de prévio envio, à
Procuradoria Geral do Estado, dos editais, contratos, convênios e instrumentos
congêneres que sejam posteriormente firmados pelo órgão ou ente destinatário do
destaque orçamentário, para execução da ação, nas hipóteses previstas no Decreto nº 37.271, de 2011.” (AC)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CESAR CAÚLA REIS
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO