Texto Original



DECRETO Nº 45.661, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Altera o Decreto nº 45.578, de 25 de janeiro de 2018, que estabelece normas de operacionalização dos Orçamentos do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2018.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 45.578, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 11. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 4º A aprovação da concessão do destaque orçamentário solicitado será expedida pela UGC concedente, não se aplicando ao instrumento de descentralização do crédito o disposto no inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011. (NR)

 

§ 5º O disposto no § 4º não dispensa a obrigatoriedade de prévio envio, à Procuradoria Geral do Estado, dos editais, contratos, convênios e instrumentos congêneres que sejam posteriormente firmados pelo órgão ou ente destinatário do destaque orçamentário, para execução da ação, nas hipóteses previstas no Decreto nº 37.271, de 2011.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CESAR CAÚLA REIS

RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.