Texto Original



DECRETO Nº 45.672, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 em favor da Casa Militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Casa Militar, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo Financeiro do exercício de 2017, do Tesouro do Estado, em 31.12.2017, na fonte de recursos “0123 – Recursos do Fundo Especial de Combate às Situações de Emergência e Calamidade Pública – FECSEC”, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

 

 

00103 Casa Militar - Administração Direta

 

 

 

 

Projeto:

06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de

 

2.000.000,00

 

 

Desastres

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0123

2.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

2.000.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.