DECRETO
Nº 45.672, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 em favor da Casa
Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do artigo 10 da Lei
nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Casa Militar,
crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo
Financeiro do exercício de 2017, do Tesouro do Estado, em 31.12.2017, na fonte
de recursos “0123 – Recursos do Fundo Especial de Combate às Situações de
Emergência e Calamidade Pública – FECSEC”, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 20 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2018
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
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00103 Casa Militar - Administração Direta
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Projeto:
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06.182.0071.3727 - Resposta e
Restabelecimento da Normalidade do Cenário de
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2.000.000,00
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Desastres
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4.4.90.00 - Investimentos
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0123
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2.000.000,00
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TOTAL
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2.000.000,00
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