Texto Original



DECRETO Nº 45.662, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Introduz alterações no Decreto nº 36.606, de 31 de maio de 2011, que concede incentivo do PRODEPE à empresa ARPEL ARTEFATOS DE PAPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 082, de 26 de setembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, o teor do Ofício CONDIC 155/2016, de 7 de outubro de 2016, e a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 103ª Reunião do referido Comitê, realizada em 19 de setembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 36.606, de 31 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica concedido à empresa ARPEL ARTEFATOS DE PAPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., estabelecida na Avenida Duas Unas, Galpão B03 e B04, Santo Aleixo, Jaboatão do Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 24.350.217/0001-90 e CACEPE nº 0149298-56, o estímulo de que tratam os artigos 6º e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

..........................................................................................................................

 

I - natureza do projeto: manutenção do poder competitivo; (NR)

..........................................................................................................................

 

IV - prazo de fruição: 8 (oito) anos, contados a partir de 1º de junho de 2011; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CESAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.