DECRETO
Nº 45.662, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
Introduz
alterações no Decreto nº 36.606, de 31 de maio de 2011,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa ARPEL ARTEFATOS DE PAPEL INDÚSTRIA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 082, de 26 de
setembro de 2016, do
Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, o
teor do Ofício CONDIC nº 155/2016, de 7 de outubro de 2016, e a decisão do Comitê Diretor
do PRODEPE, conforme a Ata da 103ª Reunião do referido Comitê, realizada em 19
de setembro de 2016,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 36.606, de 31 de maio de 2011,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica
concedido à empresa ARPEL ARTEFATOS DE PAPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA., estabelecida na Avenida Duas Unas, Galpão B03 e B04, Santo Aleixo,
Jaboatão do Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 24.350.217/0001-90 e CACEPE nº
0149298-56, o estímulo de que tratam os artigos 6º e 25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando
a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
..........................................................................................................................
I
- natureza do projeto: manutenção do poder competitivo; (NR)
..........................................................................................................................
IV
- prazo de fruição: 8 (oito) anos, contados a partir de 1º de junho de 2011;
(NR)
.........................................................................................................................”
Art.
2º Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar
Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas
previstas no presente Decreto, prevalecem aquelas fixadas no mencionado
Convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS
HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO
CESAR CAÚLA REIS