DECRETO
Nº 45.681, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
Modifica
o Decreto nº 45.454, de 14 de dezembro de 2017, que
estabelece valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA, para veículos usados, relativamente ao exercício de 2018, e define prazos
para requerimentos de reconhecimento de isenção, redução da base de cálculo e
alíquota específica previstos na Lei nº 10.849, de 28
de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 45.454, de 14 de dezembro de 2017, que
estabelece valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA, para veículos usados, relativamente ao exercício de 2018, e define prazos
para requerimentos de reconhecimento de isenção, redução da base de cálculo e
alíquota específica previstos na Lei nº 10.849, de 28
de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art.
1° O Decreto n° 45.454, de 14 de dezembro de 2017,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
3º O
pedido relativo ao reconhecimento do direito ao benefício de redução de base de
cálculo do IPVA, nas hipóteses a seguir indicadas, deve ser requerido até 28 de
fevereiro de 2018:
(NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 23 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS