DECRETO Nº 45.682, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
(Revogado pelo art. 5º do Decreto nº
48.974, de 29 de abril de 2020.)
Autoriza a
gestão administrativa do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont pela EMPETUR – Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo
37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
Fica a EMPETUR – Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos
autorizada a promover, mediante instrumento de convênio, a administração,
manutenção, conservação, operação e exploração econômica dos ativos
imobiliários e mobiliários que compõem o Centro de Esportes e Lazer
Alberto Santos Dumont.
§ 1º O convênio de que trata o caput,
a ser celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da
Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, e a EMPETUR
– Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos, não poderá
dispor sobre transferência de recursos.
§ 2º A administração do Centro de
Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont dar-se-á em caráter transitório, até que
haja a contratação de uma organização social mediante a realização de processo
licitatório específico.
Art. 2º O Centro de Esportes e
Lazer Alberto Santos Dumont passa a integrar a estrutura básica da EMPETUR, nos
termos deste Decreto.
Art. 3º Fica autorizada a
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer a realizar a cessão de servidores
pertencentes do seu quadro de pessoal, conforme cargos previstos na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 23 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GUILHERME ANDRADE LEITÃO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS