DECRETO Nº 45.687, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Introduz
alteração no Decreto nº 29.434, de 12 de julho de 2006,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa BASF S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 097, de 3 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas
Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 174,
de 5 de outubro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.434, de 12 de julho de 2006,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º Fica concedido à empresa BASF S.A., estabelecida na Rodovia BR 101
Sul, nº 3219, Antigo Traçado, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, com
CNPJ/MF nº 48.539.407/0075-54 e CACEPE nº 0074807-25, o estímulo de que trata o
art. 8º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.
(NR)
Art.2º...........................................................................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: pigmento tipo rútilo à base de
dióxido de titânio – NBM/SH 3206.11.10 – 7.368.000kg; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 26 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
(REPUBLICADO POR
HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)