Texto Original



DECRETO Nº 45.687, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Introduz alteração no Decreto nº 29.434, de 12 de julho de 2006, que concede incentivo do PRODEPE à empresa BASF S.A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 097, de 3 de outubro de 2017, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 174, de 5 de outubro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 29.434, de 12 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.1º Fica concedido à empresa BASF S.A., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, nº 3219, Antigo Traçado, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, com CNPJ/MF nº 48.539.407/0075-54 e CACEPE nº 0074807-25, o estímulo de que trata o art. 8º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)

 

Art.2º...........................................................................................................................................................................................................................................

 

III - produtos beneficiados: pigmento tipo rútilo à base de dióxido de titânio – NBM/SH 3206.11.10 – 7.368.000kg; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.