DECRETO
Nº 45.688, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Introduz
alterações no Decreto nº 35.993, de 13 de dezembro de
2010, que concede incentivo do PRODEPE à empresa JOSÉ CLÁUDIO & BARROS
LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 082, de 26 de
setembro de 2016, e nº 086, de 21 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de
Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, o teor dos Ofícios
CONDIC nº 156/2016, de 7
de outubro de 2016, e nº 220/2016, de 30 de dezembro de 2016, e as decisões do Comitê Diretor
do PRODEPE, conforme Atas das 103ª e 104ª Reuniões do referido Comitê,
realizadas, respectivamente, em 19 de setembro de 2016 e 14 de dezembro de
2016,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 35.993, de 13 de dezembro de 2010,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica
concedido à empresa JOSÉ CLÁUDIO & BARROS LTDA., estabelecida na Rua
Jurandir Cordeiro Pessoa, nº 119, Térreo, Centro, Tabira - PE, com CNPJ/MF nº
12.795.597/0001-97 e CACEPE nº 0150664-10, o estímulo de que tratam os arts. 5º
e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características:
(NR)
I
- natureza do projeto: isonomia; (NR)
..........................................................................................................................
III
- produtos beneficiados: salgadinho de milho – NBM/SH 1904.10.00 e pipocas doce
e salgada – NMB/SH 1104.23.00; (NR)
IV
- prazos de fruição, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do
presente Decreto: (NR)
a)
para o produto salgadinho de milho: até 31 de julho de 2025, prazo que resta
à empresa CIPAN – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE
LTDA., conforme Decreto nº 39.640, de 29 de julho de
2013; e (REN/NR)
b)
para os produtos pipocas doce e salgada: até 31 de janeiro de 2025, prazo que
resta à empresa FÁBRICA DE ALIMENTOS LTDA., atualmente denominada FAL – FÁBRICA
DE ALIMENTOS LTDA., conforme Decreto nº 39.042, de 7 de
janeiro de 2013; (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS