Texto Original



DECRETO Nº 45.688, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Introduz alterações no Decreto nº 35.993, de 13 de dezembro de 2010, que concede incentivo do PRODEPE à empresa JOSÉ CLÁUDIO & BARROS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO as Resoluções nº 082, de 26 de setembro de 2016, e nº 086, de 21 de dezembro de 2016, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, o teor dos Ofícios CONDIC 156/2016, de 7 de outubro de 2016, e nº 220/2016, de 30 de dezembro de 2016, e as decisões do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme Atas das 103ª e 104ª Reuniões do referido Comitê, realizadas, respectivamente, em 19 de setembro de 2016 e 14 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 35.993, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica concedido à empresa JOSÉ CLÁUDIO & BARROS LTDA., estabelecida na Rua Jurandir Cordeiro Pessoa, nº 119, Térreo, Centro, Tabira - PE, com CNPJ/MF nº 12.795.597/0001-97 e CACEPE nº 0150664-10, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 24 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

 

I - natureza do projeto: isonomia; (NR)

..........................................................................................................................

 

III - produtos beneficiados: salgadinho de milho – NBM/SH 1904.10.00 e pipocas doce e salgada – NMB/SH 1104.23.00; (NR)

 

IV - prazos de fruição, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto: (NR)

 

a) para o produto salgadinho de milho: até 31 de julho de 2025, prazo que resta à empresa CIPAN – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDA., conforme Decreto nº 39.640, de 29 de julho de 2013; e (REN/NR)

 

b) para os produtos pipocas doce e salgada: até 31 de janeiro de 2025, prazo que resta à empresa FÁBRICA DE ALIMENTOS LTDA., atualmente denominada FAL – FÁBRICA DE ALIMENTOS LTDA., conforme Decreto nº 39.042, de 7 de janeiro de 2013; (AC)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.