Texto Original



DECRETO Nº 45.695, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 961.401,72 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 961.401,72 (novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e um reais e setenta e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

 

I - saldo financeiro de 2017, do Tesouro do Estado, na fonte “0153 – Fundo de Aperfeiçoamento e Estruturação da Procuradoria Geral do Estado de PE - FUNPGE”, no valor de R$ 790.081,93 (setecentos e noventa mil, oitenta e um reais e noventa e três centavos); e

 

II - excesso de arrecadação do Tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0153 – Fundo de Aperfeiçoamento e Estruturação da Procuradoria Geral do Estado de PE - FUNPGE”, no valor de R$ 171.319,79 (cento e setenta e um mil, trezentos e dezenove reais e setenta e nove centavos) especificado no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2018

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

 

00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

 

 

 

 

Projeto:

02.062.0950.2801 - Adequação das Instalações Físicas da Procuradoria Geral do

 

790.081,93

 

 

Estado

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0153

790.081,93

 

Atividade:

02.062.1041.2081 - Defesa Judicial e Extrajudicial do Estado e de Suas Autarquias e

 

171.319,79

 

 

Fundações

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0153

171.319,79

 

 

 

TOTAL

 

961.401,72

 

 

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

171.319,79

 

1900.00.00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

171.319,79

 

1990.00.00

RECEITAS DIVERSAS

171.319,79

 

1990.99.00

OUTRAS RECEITAS

171.319,79

 

1990.99.01

OUTRAS RECEITAS - ARRECADAÇÃO

171.319,79

 

 

 

TOTAL

171.319,79

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.