Texto Original



DECRETO Nº 45.709, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

(Vide errata no final do texto)

 

Cria a Escola de Referência em Ensino Médio Pompéia Campos, Município do Recife, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição do Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o Decreto Federal nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Escola de Referência em Ensino Médio Pompéia Campos, situada no Parque Urbano Ministro Fernando Lyra, localizado na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, s/n, Bairro da Macaxeira, Município do Recife, CEP 52 071 470, Gerência Regional de Educação Recife Norte.

 

Art. 2º A Escola de Referência em Ensino Médio Pompéia Campos, a partir do ano letivo de 2018, funcionará em jornada integral, correspondente a uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2018, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2018, pág. 476, coluna 2.)

 

No artigo 1º do Decreto nº 45.709, de 28 de fevereiro de 2018:

 

ONDE SE LÊ:

 

...localizado na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, s/n, Bairro da Macaxeira, Município do Recife, CEP 52 071 470...

 

LEIA-SE:

 

...localizada na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, s/n, Bairro da Macaxeira, Município do Recife, CEP 52.091-000...

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.